Em um dia marcado por tensões em torno da aplicação da Lei Magnitsky, usada pelos Estados Unidos para sancionar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o dólar aproximou-se de R$ 5,50. A bolsa teve a segunda maior queda do ano, puxada por ações de bancos.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (19) vendido a R$ 5,499, com alta de R$ 0,065 (+1,19%). A cotação chegou a operar em estabilidade nos primeiros minutos de negociação, mas disparou para R$ 5,47 ainda durante a manhã. Na máxima do dia, por volta das 16h30, chegou a ultrapassar R$ 5,50.

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No maior nível desde 5 de agosto, a moeda estadunidense acumula queda de 1,82% em agosto. Em 2025, a divisa recua 11,02%.

O mercado de ações também teve um dia tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 134.432 pontos, com queda de 2,1%. O indicador está no menor patamar também desde 5 de agosto.

As ações de bancos puxaram as perdas nesta terça, devido a dúvidas sobre possíveis sanções a instituições financeiras brasileiras que não aplicarem as restrições contra Moraes. As maiores perdas foram registradas em bancos com filiais nos Estados Unidos.

Ao analisar decisão da Justiça do Reino Unido sobre indenização a vítimas do desastre de Mariana e Brumadinho (MG), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino esclareceu que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil, precisando ser confirmadas pela Justiça brasileira.

Embora não cite a Lei Magnitsky, a decisão de Dino poderia proteger cidadãos brasileiros da legislação estadunidense, usada pelo governo de Donald Trump para sancionar o ministro Alexandre de Moraes, do STF, restringindo seu acesso a serviços financeiros. A sanção faz parte das ações adotadas pelos Estados Unidos contra importações e autoridades brasileiras para interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista, que está em fase final.

>> Entenda a Lei Magnitsky aplicada pelos EUA contra Alexandre de Moraes

Entre as sanções previstas estão o bloqueio de contas bancárias, de bens e interesses em bens dentro da jurisdição em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país. Essa última medida já havia sido aplicada a Moraes e outros ministros do STF.

Além disso, um efeito indireto, mesmo para quem não possui bens no país, seria a possibilidade de interrupção de serviços como os relacionados à operadoras de cartão de crédito e serviços digitais, de empresas que operem sob leis americanas ou mantenham relações bancárias nos EUA, uma vez que seriam, em tese, obrigadas a respeitar a sanção.

Em despacho no início da tarde, Dino reafirmou não haver eficácia automática de leis estrangeiras em território nacional, mas esclareceu que decisões de tribunais internacionais vigoram no Brasil.

*com informações da Reuters