O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento do processo que flexibiliza as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à criação e expansão de programas para o combate ao novo coronavírus. A ação foi proposta pela União e já teve pedido liminar concedido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, no fim de março. O plenário pode confirmar ou reverter a decisão do colega.

De acordo com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias exige estimativas de impacto orçamentário e financeiro que devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A legislação também determina que a origem dos recursos e sua compensação devem estar demonstradas. Ao Supremo, a União pediu a relativização destas exigências devido à situação excepcional da pandemia.

Moraes decretou o relaxamento das exigências durante a emergência de saúde pública e o estado de calamidade pública ocasionados pelo novo coronavírus. O afastamento excepcional atingiu os artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e o caput do artigo 114 da LDO/2020, com seu parágrafo 14º.

“Durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos de combate integral da pandemia de COVID-19, não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF, pois não serão realizados gastos orçamentários baseados em propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político, inconsequência, desaviso ou improviso nas Finanças Públicas; mas, sim, gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”, afirmou Moraes na decisão.