13/06/2020 - 7:19
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, negou recurso da defesa do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, e admitiu que provas do inquérito das fake news, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sejam compartilhadas com as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que miram a cassação da chapa presidencial vitoriosa nas eleições de 2018.
Og Fernandes atribuiu ao relator do inquérito das fake news do Supremo, ministro Alexandre de Moraes, a missão de avaliar se, no estágio atual, os conteúdos da investigação criminal têm conexão ou não com os processos eleitorais que investigam o disparo de mensagens em massa na campanha presidencial de 2018 via WhatsApp.
Na prática, Moraes tem o sinal verde dado pelo corregedor eleitoral para compartilhar o inquérito com a Justiça Eleitoral, caso entenda pertinente. O pedido de compartilhamento foi feito pela coligação do candidato Fernando Haddad, do PT, derrotado nas urnas. Moraes é também ministro do Tribunal Superior Eleitoral e participará, mais adiante, do julgamento das ações.
A decisão do ministro Og Fernandes encontra respaldo no parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, encaminhado na terça-feira passada ao TSE. O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, disse que a investigação pode “desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida” nas ações que buscam cassar a chapa de Bolsonaro e Mourão.
A atuação do empresário Luciano Hang nessa “rede de propagação de mensagens falsas ou agressivas”, palavras de Góes, é o que une as investigações do STF e do TSE e justifica o compartilhamento, na visão da Procuradoria. O dono das Lojas Havan chegou a ter celular e documentos apreendidos por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Em outra frente, a Receita Federal apontou que a rede de lojas Havan, de Luciano Hang, sonegou R$ 2,5 milhões em contribuições previdenciárias (mais informações na pág. A14)
Og Fernandes ressaltou a presença de Hang tanto na investigação do Supremo como na Justiça Eleitoral, e disse que os equipamentos, documentos e dados fiscais e bancários em análise no inquérito das fake news podem contribuir com informações sobre fatos ocorridos durante a campanha eleitoral, a partir de julho de 2018.” É inegável que as diligências encetadas no bojo do Inquérito nº 4.781/DF podem ter relação de identidade com o objeto da presente AIJE, em que se apura a ocorrência de atos de abuso de poder econômico e uso indevido de veículos e de meios de comunicação por suposta compra, por empresários apoiadores dos então candidatos requeridos, de pacotes de disparo em massa de mensagens falsas contra a coligação requerente, pelo aplicativo WhatsApp, durante a campanha eleitoral de 2018″, disse Og Fernandes.
No cenário atual, a inclusão de novas provas do inquérito do STF pode pavimentar o caminho para a cassação do presidente e do vice no TSE. Como o Estadão mostrou, a avaliação entre ministros do tribunal é que o compartilhamento deve dar fôlego às investigações.
Og Fernandes, no entanto, rejeitou o pedido da coligação petista para que os conteúdos da Comissão Parlamentar Mista (CPI Mista) das Fake News, em tramitação no Congresso, fossem compartilhados às ações judiciais de investigação eleitoral (AIJEs). Ele concordou com o posicionamento do vice-procurador-geral eleitoral.
O inquérito das fake news, aberto por uma portaria do presidente do STF, Dias Toffoli, em março de 2019, está tendo sua legalidade analisada em um julgamento que começou na quarta-feira passada, e será retomado na próxima semana. Autor do único voto até aqui, o ministro Edson Fachin se manifestou pela continuidade da investigação, mas com alguns limites em sua abrangência.
Ao fundamentar o aval ao compartilhamento, Og Fernandes frisou que, como até o momento não foi declarada nulidade do inquérito, deve-se presumir que ele é legal. “Não cabe a este relator presumi-lo nulo”, afirmou.
O ministro advertiu que, se Moraes concordar com o compartilhamento, devem ser encaminhadas ao TSE apenas os “elementos de prova que eventualmente guardem pertinência com o objeto da presente demanda, segundo análise exclusiva do relator Ministro Alexandre de Moraes, conhecedor do inteiro teor da prova lá produzida”.