13/06/2020 - 9:09
Uma definição que pode mudar profundamente a relação dos consumidores com os serviços de TV por assinatura está nas mãos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O órgão regulador deve definir em breve se produtoras podem vender seu conteúdo diretamente para os clientes pela internet, fora de pacotes de TV oferecidos por empresas de telecomunicações.
De um lado está a Claro, líder isolada nos serviços de TV paga, com 7,5 milhões de assinantes. Esse serviço, no entanto, está em queda. Depois do pico de 19,8 milhões de clientes, registrado em novembro de 2014, a base de assinantes fechou abril deste ano em 15,3 milhões.
Do outro está a Disney, uma das maiores produtoras de conteúdo do mundo. Além de dona da Fox, a empresa detém os filmes da Marvel, a saga Star Wars e os Simpsons, além da plataforma de streaming Hulu. A empresa já lançou o serviço Disney+ nos Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia e Japão e projeta trazê-lo ao Brasil ainda neste ano.
Tudo começou no ano passado, quando a Claro pediu – e obteve – uma cautelar (decisão provisória) na Anatel para impedir a venda do serviço Fox+ diretamente a consumidores.
Diferentemente de serviços de streaming como o Netflix, que funcionam como uma “locadora virtual”, o Fox+ forneceria conteúdo programado, com grande horária, a exemplo de um canal de TV. A empresa conseguiu derrubar a medida, mas o tema se tornou um processo muito maior e que já chegou ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O debate foi o estopim de uma guerra dentro da agência. A cautelar foi dada pela área técnica, sem que o Conselho Diretor fosse ouvido. Esse tema deve voltar à Anatel nas próximas semanas. Embora trate de forma específica da Claro e da Disney, o assunto interessa também às principais redes de TV brasileiras, como a Globo, que, hoje, não consegue vender canais como Multishow e Globosat fora de pacotes oferecidos pelas teles.
Sob relatoria do conselheiro Vicente Aquino, a Anatel vai decidir se canais lineares transmitidos pela internet, com programação fixa e grade horária, devem se submeter à mesma lei que rege a TV por assinatura – a Lei do Serviço de Acesso Condicionado, de 2011.
Essa legislação submete as teles à regulação da Anatel e obriga as empresas a cumprirem algumas exigências, como o carregamento de canais obrigatórios sem custo – além dos abertos, como Globo, Record, Band, SBT e Cultura, os religiosos, comunitários, legislativos e universitários. A lei obriga ainda as teles a atender a cotas de conteúdo nacional no empacotamento de canais. Sobre o serviço de TV por assinatura, há incidência de ICMS (imposto estadual), com alíquotas entre 12% a 15%.
A Claro quer que os canais lineares se submetam a essas mesmas regras, disse o vice-presidente Jurídico e Regulatório da empresa, Oscar Peterson. Procurada, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) não informou seu posicionamento sobre o tema.