Um casal que tem dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conquistou na Justiça o direito de cultivar cannabis sativa para fins medicinais. A Defensoria Pública paulista obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a concessão de um habeas corpus com a permissão.

As crianças, de 10 e sete anos de idade, foram diagnosticadas com TEA, apresentando “déficit significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos contextos, padrão restrito e repetitivo do comportamento, interesses e atividades, além de alterações da integralidade sensorial”, de acordo com laudo médico.

A família, moradora de Campinas, no interior paulista, não tinha condições financeiras para custear o tratamento com óleo importado e vinha tendo problemas de fornecimento do produto produzido por uma associação no Brasil. Por essa razão, procurou a Defensoria para solicitar autorização para o cultivo da cannabis.

Após longo período de tratamentos psicofarmacológicos e multiprofissionais sem que as crianças apresentassem melhorias significativas em seus comportamentos disfuncionais, optou-se pela prescrição de óleo rico em canabidiol, substância não-psicoativa da planta de cannabis apontada pela literatura médica mais recente como própria para tratamento aos pacientes autistas, proporcionando uma melhora no padrão de seu neurodesenvolvimento.

Conforme relatório psicológico elaborado por Marcos Antonio Barbieri Goncalves, psicólogo do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública de São Paulo, anexado aos autos do processo, as crianças vinham fazendo uso do óleo de cannabis desde abril de 2019, apresentando melhoras significativas em seus comportamentos.