A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão que obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara de proteção facial em espaços públicos do Distrito Federal.

De acordo com o recurso, o presidente deve receber tratamento igual aos demais cidadãos e, na prática, a decisão dirigida a ele é mais ‘rígida’ e ‘onerosa’. O documento destaca ainda que a imposição é descabida, uma vez que já existe um decreto do governo local, em vigor desde 30 de abril, que regulamenta o uso do EPI.

“Ao Presidente da República deve ser conferido tratamento justo e isonômico nem mais nem menos. Não obstante, a situação dos autos deixa dúvida sobre a aplicação prática desse postulado, uma vez que – salvo se houver o consenso de que a não utilização de máscara de proteção, por parte de qualquer cidadão de bem, é prática lesiva ao princípio da moralidade e à saúde pública, tutelada por meio de ação popular -, o que a situação dos autos indica é a imposição de um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso ao Presidente da República”, afirma a AGU.

Na última terça, 23, o juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que Bolsonaro deveria cumprir a recomendação para evitar a disseminação da Covid-19 e usar máscara ’em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal’, sob pena de multa diária de R$2 mil.

Segundo o magistrado, o presidente ‘possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação’ do novo coronavírus.

O juiz ainda obrigou a União a exigir de seus servidores e colaboradores o uso do EPI enquanto estiverem prestando serviços. Para estes, Borelli estabeleceu multa de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O ponto também foi questionado pela AGU que, na mesma linha de argumentação adotada em relação ao presidente, afirma que a ‘nada justifica que se imponha à União, na qualidade de “empregadora”, tratamento diferenciado em relação às demais empresas’ do País.

A decisão contestada pelo governo atendeu um pedido o Ministério Público Federal, que entrou com uma ação argumentando que o governo não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço e que o presidente não adotou o EPI em atos públicos. Bolsonaro, que é contra o isolamento social, costuma comparecer a manifestações a favor do governo e cumprimentar apoiadores sem usar máscara.