Contrariando entendimento predominante nos tribunais, a Justiça autorizou a prefeitura de São Roque, no interior de São Paulo, a permanecer na fase laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia, mesmo tendo sido rebaixada à fase vermelha, de maior restrição. Em liminar concedida na quarta-feira, o juiz Diego Ferreira Mendes, do fórum local, entendeu que o município preenche os requisitos até para “progredir para a fase amarela” e considerou que o prefeito tem “o poder de decisão” sobre o tema. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com recurso.

Com a classificação do município na fase vermelha, desde a segunda-feira (29), a cidade deveria ter fechado o comércio para atividades não essenciais, como acontece em outras 47 cidades vinculadas ao departamento estadual de saúde de Sorocaba.

O prefeito Cláudio Góes (PSDB) considerou injusta a decisão do governo estadual e manteve o comércio não essencial aberto, incluindo lojas de roupas e sapatos. Na terça, 30, o MPSP entrou com ação na justiça, por entender que o gestor municipal descumpria as regras do Plano São Paulo, instituído por decreto estadual.

Com 91 mil habitantes, São Roque soma 226 casos positivos e 9 mortes pela covid-19. O juiz considerou que “o município atende a todos os requisitos para se manter na fase laranja ou mesmo progredir para a fase amarela, de forma que aquele a quem a Constituição Federal confiou a administração do município, pautado em base científicas e valendo-se da discricionariedade próprias do administrador, manteve o município na fase laranja”.

O MP alega que o prefeito vem liberando atividades privadas não essenciais em “evidente desrespeito” às legislações estadual e federal. O pedido é para que o município retorne à faixa vermelha, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O prefeito informou que a decisão foi tomada com base em dados que indicam que a cidade pode permanecer na fase menos restritiva. Segundo o município, o comércio foi reaberto com restrições e a situação é avaliada diariamente. “Se a gente perceber que há aglomeração e que o menor isolamento se reflete nos números de forma negativa, vamos rever a posição independentemente de decisão superior”, disse.

Precedentes

Em sentido contrário, o juiz Diogo da Silva Castro, de Avaré, negou liminar pedida pela prefeitura para se manter na fase laranja do plano estadual. A cidade foi reclassificada para a fase vermelha, mas o gestor municipal entendeu que os dados locais permitiam o funcionamento do comércio com as restrições previstas para a fase 2.

Na decisão, o juiz afirmou que, a despeito das informações coletadas pelo município no sentido de que a cidade estaria enquadrada na fase laranja, “a questão deve ser analisada sob o prisma regional, e não local, como pretende o município.”

Segundo o juiz, “a proximidade entre as cidades da região e o fácil acesso entre elas exigem um cuidado maior do ente público, voltado à microrregião, não sendo aconselhável atribuir tratamento diverso para cada cidade da mesma região”.

A prefeitura informou que vai pedir ao Tribunal de Justiça de São Paulo a cassação da liminar. Avaré, com 89 mil habitantes, tem 226 casos positivos e 9 óbitos pela covid-19.

No dia 24 de junho, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado e cassou liminar da justiça local que autorizava a prefeitura de Marília a decidir sobre as regras da quarentena na cidade. O município havia sido rebaixado à fase vermelha, mas, até essa decisão, permanecia na laranja.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Marco Vinholi, disse que o governo estadual mantém permanente diálogo com os municípios e, no caso de São Roque, vai aguardar a decisão da justiça sobre o recurso do Ministério Público. Segundo ele, o governo de São Paulo indica o cumprimento da fase determinada pelo Centro de Contingência da Covid-19 para resguardar a vida da população.