26/08/2020 - 19:57
A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 26, projeto de socorro de
R$ 4 bilhões da União ao serviço de transporte coletivo. O projeto, que ainda precisa ser aprovado pelos senadores, prevê que os repasses serão realizados com recursos vinculados ao Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente da República. A estimativa é que o fundo tenha cerca de R$ 8,6 bilhões.
Esse socorro chegou a ser citado na votação da manutenção do veto ao reajuste dos salários dos servidores públicos, na semana passada, na Câmara dos Deputados. “Estamos aqui a favor do auxílio emergencial, pelo socorro aos transportadores urbanos, que aqui vamos votar mais R$ 4 bilhões. Estamos hoje aqui votando a favor de tantas outras matérias que seriam afetadas com essa despesa de hoje”, disse o deputado Arthur Lira (PP-AL) no dia da votação do veto.
A proposta cria o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Remetup), uma ajuda emergencial devido à pandemia causada pelo novo coronavírus para estados e municípios com mais de 200 mil habitantes.
Pelo texto, os recursos serão transferidos a Estados e municípios e liberados a empresas de transporte em etapas, após cumprimento de uma série de condições estabelecidas em um termo de adesão. Governadores e prefeitos interessados na ajuda devem manifestar interesse em assinar o termo em até 30 dias após a publicação da lei.
Os recursos devem ser aplicados de forma proporcional ao número de passageiros transportados por cada empresa. Além disso, o texto veda o aumento de tarifa no serviço de transporte público coletivo de passageiros, urbano ou semiurbano, nos Estados e municípios que receberem a ajuda, enquanto durar o decreto de calamidade pública – isto é, até o dia 31 de dezembro deste ano.
Pela proposta, a distribuição dos R$ 4 bilhões será feita da seguinte forma: 30% para Estados e Distrito Federal e 70% para municípios – a divisão será feita de forma proporcional à população residente.
Segundo o texto, a transferência deve ser feita para promover o “equilíbrio econômico dos contratos”, além de adequar o serviço aos padrões sanitários, com a seguinte prioridade para aquisição de bens essenciais à prestação do serviço de transporte públicos. Se forem veículos, devem ser novos ou terem, no máximo, cinco anos. Os recursos também poderão ser usados para aquisição antecipada de bilhetes de passagens, preferencialmente destinados a beneficiários de programas sociais do governo federal e contratação de prestação de serviços de transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados.
Segundo o projeto, os recursos podem ser usados em outras finalidades, a depender das especificidades do sistema local, desde que sejam justificados pelo ente público responsável e estejam definidos no termo de adesão assinado pelos beneficiários.
Entre os compromissos para os interessados em receber o benefício estão realizar a revisão dos contratos de prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021. Também será preciso que Estados e municípios adotem instrumentos de priorização do transporte público coletivo de passageiros e do transporte não motorizado em relação ao transporte individual motorizado com base na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Os contemplados devem ainda vedar a adoção de novas gratuidades para não aumentar a tarifa dos usuários e definir diretrizes para a redução gradual das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil e de poluentes, com a utilização de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis, entre outros pontos.
Segundo a proposta, os Estados e municípios beneficiados com os recursos que não revisarem os contratos do serviço de transporte público até o fim de 2021 ficam sujeitos a sanções, como a suspensão das transferências de recursos pela União para a área de transporte e a impossibilidade de celebrar contratos ou receber empréstimos de órgãos ou entidades federais no setor.