O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara de Mato Grosso, soltou um idoso de 60 anos preso por atirar contra policiais federais que cumpriam mandado de busca contra sua irmã na megaoperação deflagrada contra o PCC, na segunda, 31 . Segundo o magistrado, o homem não tem antecedentes criminais e não foram apresentadas razões suficientes para mantê-lo detido.

Batizada de Operação Caixa Forte 2, a ofensiva buscava cumprir 623 ordens judiciais – 422 mandados de prisão preventiva e 202 de busca e apreensão em 19 Estados e no Distrito Federal. As ordens foram expedidas pela 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte que determinou ainda o bloqueio de até R$ 252 milhões dos investigados. Segundo a Polícia Federal, tratou-se da maior operação contra facções criminosas já realizada no País.

Segundo a PF, a Caixa Forte 2 tem como base dados obtidos na primeira fase da ‘Caixa Forte’, que identificou os responsáveis pelo chamado ‘Setor do Progresso’ do PCC, dedicado à lavagem de dinheiro do tráfico. A PF apontou que tais informações revelaram que os valores obtidos com o tráfico eram, em parte, canalizados para inúmeras outras contas bancárias da facção, inclusive para as contas do ‘Setor da Ajuda’ – responsável por recompensar membros da facção recolhidos em presídios.

Em decisão, o juiz afirmou que depoimentos colhidos de policiais e do idoso apontam a possibilidade do homem ter confundido a ação dos agentes com a de criminosos, que já o assaltaram se passando por policiais. Além disso, após a prisão em flagrante, a arma do idoso, que não era registrada, foi recolhida e o disparo atingiu o colete de um dos agentes, sem causar vítima fatal.

“Ao contrário do que sustentado pelo Ministério Público Federal, não há elementos robustos a indicar a possibilidade real de reiteração da conduta, tampouco a intenção do investigado de se furtar da aplicação da lei”, afirmou o juiz Schneider.

“Também não foram demonstradas quais diligências em andamento poderiam ser prejudicadas com a colocação do investigado em liberdade; deveras, conforme constou nos depoimentos dos policiais, as buscas na residência somente teriam sido realizadas após a realização do exame de local de crime pelos peritos federais e, como afirmado e reafirmado, o segregado não possui histórico criminal e nada de relevante para investigações foi encontrado em seu telefone celular”, concluiu.

O magistrado também apontou que ‘a possibilidade de se causar sensação de impunidade não pode ser utilizada como fundamento para o decreto de prisão preventiva’.