08/09/2020 - 16:56
Ao menos dois Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – o de Pernambuco e o do Piauí, este em parceria com o governo do Estado – criaram protocolos que, na prática, limitam a concentração de pessoas em atos de campanha, como comícios, a fim de evitar a disseminação da covid-19. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha elaborado um plano sanitário, que será apresentado nesta terça-feira, dia 8, ela terá caráter de recomendação e não de norma. Especialistas preveem brigas jurídicas nos Estados sem regra obrigatória.
Se, por um lado, Estados e municípios têm autonomia para limitar aglomerações – conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) -, por outro, atos de cunho eleitoral, como comícios, só podem ser restringidos por lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional. Por isso, promotores eleitorais e especialistas citam a possibilidade de que gestões municipais sejam acusadas de prejudicar oponentes políticos caso limitem aglomerações em época de campanha.
A campanha eleitoral, inclusive a de rua, começa formalmente em 27 de setembro, data a partir da qual passaria a ser permitida por lei a distribuição de material gráfico e a realização de comícios. De acordo com o infectologista David Uip, que participou da formulação do plano sanitário do TSE, a recomendação é que se faça a campanha de maneira virtual.
“Acho que o protocolo ficou muito bom e prevê medidas a serem adotadas por mesários, fiscais, funcionários do TSE e dos TREs, policiais militares, eleitores e Exército”, afirmou. “O ministro Luís Roberto Barroso nos fez um pedido contundente, quis saber como se realiza a eleição mais segura possível, com o menor índice de abstenção”, acrescentou.
Especificamente no Piauí, o governo Estadual e o TRE decidiram que as reuniões presenciais só serão permitidas se obedecerem uma regra segundo a qual cada pessoa deve dispor de uma área de 4 m². Ou seja, um espaço de 32m² poderá comportar até oito pessoas. O TRE de Pernambuco do ainda mais radical: limitou a dez pessoas por ambiente todos os atos de campanha, de pré-campanha, além de todas as convenções.
De acordo com o promotor eleitoral Rodrigo Lopez Zilio, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), os demais Estados podem ser palco de briga jurídica. “Supremo definiu que os entes federados (Estados e municípios) têm competência concorrente para regular essas questões relativas a distanciamento social”, explicou ao Estadão. “Mas o eventual veto a aglomerações vai afetar atos de cunho eleitoral, cujas regras só podem ser criadas ou alteradas pelo Congresso, em âmbito federal”, disse.
Atualmente, o Brasil possui ainda seis Estados que registram disseminação acelerada do novo coronavírus: Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Considerando apenas o primeiro turno, serão 48 dias consecutivos de campanha permitida por lei. Nas cidades que terão segundo turno, serão mais 11 dias. A emenda constitucional que o Congresso aprovou para adiar o pleito alterou as datas, mas não restringiu o modo como a campanha de rua deve ser feita.