O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra decisão do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que, a pedido da União, determinou a alienação de dez telas de Di Cavalcanti, uma de Djanira e uma de Emerie Marcier que pertenciam a Dario Messer, o ‘doleiro dos doleiros’. A Procuradoria defende que as obras que foram renunciadas por Messer no âmbito de delação premiada na Operação ‘Câmbio, Desligo’ sejam doadas ao Museu Nacional de Belas Artes, para que sejam expostas em benefício de toda a sociedade.

Na avaliação do MPF do Rio, a doação das obras ao acervo existente no MNBA é uma forma de ‘reparação com valor inestimável ao patrimônio imaterial nacional que certamente supera o valor econômico passível de ser revertido aos cofres públicos com a sua venda em leilão’. A opção pelo museu tem justificativa técnica por ter lastro numa política pública, fixada no Código de Processo Penal, de constituir acervo próprio a museus públicos brasileiros, devido ao valor cultural que poderá agregar ao acervo já em exposição, informou a Procuradoria.

Além disso, no recurso que será analisado pela 1ª Turma do TRF-2, a força-tarefa da Lava Jato questionou a decisão de alienação das obras por avaliar que não há prejuízos à União, destinatária final dos quadros. O MPF destacou ainda que o mesmo acordo já reverteu R$ 270 milhões a seus cofres, além de cerca de R$ 90 milhões em imóveis e outros bens a serem leiloados.

“Há interesse museológico além de cada obra, pois, por exemplo, as obras de Di Cavalcanti integrarão um acervo de 25 obras do mesmo artista já existente nesse museu, ampliando o valor cultural do conjunto, tendo em vista possuírem técnica de pintura e período diversos das constantes do acervo do MNBA. Da mesma forma, as outras integrarão acervos já existentes, ampliando seu valor cultural”, frisaram os procuradores regionais Mônica de Ré, Andrea Bayão, Carlos Aguiar e Rogério Nascimento, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF.