O procurador-geral da República Augusto Aras voltou a defender o bloqueio imposto pelo presidente Jair Bolsonaro a usuários das redes sociais. A nova manifestação do PGR foi encaminhada em processo movido por um advogado bloqueado pela conta pessoal do presidente no Instagram e se soma a outros dois pareceres sobre o mesmo tema, relacionados a perfis no Twitter.

Na visão de Aras, as contas pessoais de Bolsonaro nas redes sociais não possuem caráter oficial e, por isso, não podem ser enquadradas nas obrigações da administração pública, como o princípio constitucional da publicidade.

“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da administração pública”, opinou Aras.

O PGR defendeu ainda que o bloqueio é uma possibilidade da plataforma que ‘contribui inclusive para apaziguar ânimos mais acirrados, evitando a propagação de comentários desqualificadores e de discurso de ódio e a nociva polarização que atenta contra a democracia’.

No caso em questão, um advogado foi bloqueado pelo perfil do presidente após afirmar que Bolsonaro ‘queria e quer, sim, intervir na Polícia Judiciária Federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo’. O comentário teria recebido diversas ‘curtidas’ antes do advogado ser bloqueado pelo presidente.

A AGU afirmou que Bolsonaro exerceu seu ‘direito constitucional de manifestação’ ao utilizar a ferramenta de bloqueio prevista no Instagram.

A posição de Aras se soma a outros dois pareceres semelhantes emitidos pela PGR sobre o bloqueio de usuários nas redes sociais. Em novembro do ano passado, Aras disse ser ‘inviável a aplicação do princípio da publicidade às postagens efetuadas na rede social privada do presidente da República’, visto que ela não era uma conta oficial do governo. A resposta foi em ação movida pela deputada Natália Bonavides (PT-RN).

Na avaliação de Aras, que foi indicado ao cargo por Bolsonaro, a conduta de bloquear o acesso da deputada à rede pessoal do Presidente da República “não pode ser enquadrada como ato de império, por não ter sido efetuada no exercício de função pública”.

Aras também menciona a Lei de Acesso à Informação (LAI), que obriga órgãos públicos a prestarem contas de forma transparente à população.

Segundo ele, as publicações de Bolsonaro no Twitter não podem ser enquadradas na legislação, visto que “nem toda manifestação de vontade oriunda de agente público pode ser enquadrada como ato de autoridade”.

Em outro ponto, Aras destacou que o caso não se assemelha a determinação judicial de um tribunal de apelação nos Estados Unidos que proibiu o presidente americano, Donald Trump, de bloquear usuários na rede social. Lá, a Justiça classificou a conta de Trump como de interesse público e por isso ele não poderia impedir outras pessoas de acessá-la.

Na opinião de Aras, a conta de Bolsonaro serve de caráter informativo, ‘despido de quaisquer efeitos oficiais’, e portanto, um perfil pessoal. “Nessa medida, a ele deve ser conferido o direito, como o é garantido a qualquer cidadão, autoridade pública ou não, de bem administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou recusando seguidores”, alega.

Outro processo foi apresentado ao Supremo pelo jornalista William de Lucca, hoje pré-candidato à vereador em São Paulo.