12/09/2020 - 11:56
O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 3 de dezembro o julgamento de ação que já levou à suspensão de dispositivos de uma lei de 2012 que preveem as regras de distribuição de royalties do petróleo. O calendário de julgamentos do plenário do STF foi divulgado neste sábado.
Em uma decisão monocrática de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu em caráter cautelar os dispositivos da lei sobre novas regras de distribuição de royalties. A decisão individual de Cármen foi dada em 2013, e não passou pelo crivo do plenário, estando ainda em vigor.
A alegação do Rio era que a lei estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. O Estado também alegou perdas financeiras com as novas regras.
Por outro lado, à época, cálculos feitos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em números da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mostraram que, somente nos primeiros seis meses de vigência da liminar, R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos em função da decisão da ministra.
O então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, chegou a marcar o julgamento da ação para 20 de novembro do ano passado, mas ele acabou adiado.
A nova lei dos royalties foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar um veto da presidente Dilma Rousseff. Com esta legislação, Estados e municípios produtores teriam sua arrecadação “congelada” em níveis de 2010, e a União perderia parte da receita e os outros entes federados passariam a receber mais. Os governos de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo questionaram no STF a constitucionalidade da lei, defendendo o conceito de que royalties e participações especiais são compensações por danos decorrente da produção, notadamente os ambientais.
Contrato Intermitente
Fux também agendou para o dia 19 de novembro o julgamento da ADI que questiona dispositivos da reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), que argumentou que o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. No entendimento da Federação, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.