O presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), propôs projeto de lei para limitar o prazo para que o presidente da república faça indicações para agências reguladoras. Pela proposta, o Executivo terá, no máximo, um ano e meio para enviar um nome ao Senado, que deve dar aval para que um diretor possa assumir o cargo de forma definitiva.

As indicações para os órgãos são uma prerrogativa do presidente da República, mas hoje não há prazo para que sejam feitas e para análise do nome pelos senadores. Em alguns casos, a regra atual resultou em longos períodos de vacância e falta de quórum para deliberações dos colegiados.

A nova Lei das Agências Reguladoras, aprovada no ano passado, unificou os mandatos de diretores por cinco anos, sem recondução – o que era permitido até então. Também permitiu que o presidente nomeie, por no máximo seis meses corridos, servidores de uma lista tríplice escolhidos pela diretoria colegiada, para assumir um mandato temporário.

A proposta de Marcos Rogério permite que, concluído o mandato e não tendo um novo aprovado pelo Congresso, o diretor atual fique por mais um ano no cargo. Caso o prazo se esgote, um substituto assumiria a vaga, mas o mandato poderia ser de até um ano. Essa convocação também seria um “gatilho” para o início do prazo de até seis meses para que o presidente proponha um diretor definitivo.

Caso o Executivo não faça a indicação, caberia ao próprio colegiado da agência escolher, entre a lista de tríplice de substitutos, um nome para ser analisado pelo Senado em até 30 dias. Em último caso, o primeiro nome da lista seria considerado pelos senadores. O projeto de lei, no entanto, mantém a regra atual e não determina prazos para a sabatina e votação de diretores.

Como mostrou o Broadcast Político, a pandemia do novo coronavírus impôs uma paralisação da análise de nomes no Senado. A demora só não tem causado prejuízo maior em algumas agências por uma estratégia do governo de fazer um rodízio entre os diretores substitutos, alternando servidores que ocupam cargos provisoriamente.

Presidência

A regra seria diferente para cargos de presidência e diretoria-geral. Apesar de permitir que o atual diretor também permaneça por mais um ano, o cargo mais alto das agências não poderá ser ocupado por um diretor provisório. No caso de vacância, o cargo deverá ser ocupado exclusivamente por um diretor efetivo, a ser eleito pelo próprio colegiado.

A situação de que trata o projeto ocorreu recentemente na ANP (Petróleo e Gás). Com a saída de Décio Oddone, em março deste ano, assumiu o cargo José Cesário Cecchi, que já integra o colegiado. Mas, parecer da Advocacia Geral da União (AGU) determinou que José Gutman, integrante da lista tríplice, assumisse o comando do órgão. Gutman ficou na interinidade até esta segunda, quando o novo diretor-geral interino, Raphael Moura, assumiu o posto. Moura atuava como superintendente de Segurança Operacional e Meio Ambiente da ANP e também está inserido numa lista de servidores autorizados a liderar a agência até que um nome definitivo seja aprovado pelo Senado.