10/10/2020 - 21:58
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu neste sábado, 10, a decisão liminar que determinou a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap. Apontado como homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista (SP) e condenado a penas que somam mais 25 anos, ele deixou a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste mesmo sábado, após passar pouco mais de um ano sob custódia.
A decisão atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determina a volta “imediata” à prisão. No despacho, Fux afirma que a soltura de André do Rap “compromete a ordem e a segurança públicas”.
“Paciente 1) de comprovada altíssima periculosidade, 2) com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, 3) investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC), e 4) com histórico de foragido por mais de 5 anos”, observou o presidente do STF.
Entre os argumentos usados pela PGR para pedir ao Supremo o restabelecimento da prisão, esteve sobretudo o risco de que André do Rap pudesse retomar o comando da facção criminosa.
“O crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?”, questionou a Procuradoria. “A liberdade significa, no caso, asseverar que há uma ordem pública e jurídica em convivência com uma ordem criminosa, econômica e poderosa, cujas instituições falecem em deter”, diz outro trecho do recurso.
A autorização para deixar o sistema prisional veio do ministro Marco Aurélio Mello, que atendeu a um pedido da defesa e determinou a soltura. Na decisão liminar, o ministro afirmou que o prazo para manutenção da prisão preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação nos últimos 90 dias – conforme prevê a legislação desde que foi aprovado o Pacote Anticrime.
“O paciente está preso, sem culpa formada, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, escreveu o ministro na decisão de 1º de outubro.
O alvará de soltura foi expedido na última quinta-feira, 8, pela Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos. Em nota, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) informou “que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã”.
Mais cedo, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), usou as redes sociais para criticar a decisão de Marco Aurélio. “Causa perplexidade a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que determinou a libertação do traficante André Macedo, chefe do PCC condenado a 27 anos de prisão. O ato foi um desrespeito ao trabalho da polícia de SP e uma condescendência inaceitável com criminosos”, escreveu o governador tucano.
André do Rap foi preso pela Polícia Civil em setembro do ano passado em uma mansão em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. Ele era procurado desde 2014, sob acusação do Ministério Público Federal (MPF) de ser responsável por escoar cocaína para diversos países, via Porto de Santos (SP). Entre suas atribuições estaria a articulação de negócios entre o PCC e criminosos estrangeiros – incluindo a “Ndrangheta, grupo mafioso da Calábria, no sul da Itália, que recepcionava a droga para redistribuir na Europa.
Além da casa de luxo na qual foi preso, o traficante tinha um patrimônio estimado pelos investigadores em R$ 17 milhões. Segundo a Polícia Civil, ele levava uma vida confortável: promovia festas, vivia em mansões e viajava de helicóptero para participar de reuniões de negócio.