13/10/2020 - 16:05
O prefeito do Rio e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), conseguiu liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspende sua inelegibilidade. Em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, o mandatário havia sido condenado a ficar inelegível por oito anos. O efeito suspensivo foi concedido pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Ainda não há data para o recurso de Crivella ser julgado pelo plenário do tribunal. O advogado do prefeito nessa causa é o ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que também é secretário-geral do Aliança Pelo Brasil, partido que a família de Jair Bolsonaro tenta criar. O presidente não declarou apoio público a Crivella, mas fez acenos à tentativa dele de se reeleger – e o prefeito, às voltas com uma rejeição de cerca de 60%, tem usado imagens de Bolsonaro na campanha.
A condenação de Crivella foi dada por causa de comício eleitoral do filho dele quando tentou ser deputado federal, em 2018. O evento ocorreu na quadra da escola de samba Estácio de Sá, no Centro, e contou com a presença de funcionários da empresa municipal de limpeza do Rio, a Comlurb. O ministro que concedeu a liminar nesta segunda-feira, 12, viu “fragilidade” nos argumentos que ligam o prefeito ao suposto abuso de poder político.
Na esteira da decisão do TRE, o Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação da candidatura do mandatário, já que estaria descumprindo decisão de ordem colegiado. Agora, com a liminar do tribunal superior, a campanha volta a se enquadrar nos requisitos legais.
Apesar da vitória na Justiça Eleitoral, o prefeito tem tido dificuldades para embalar sua tentativa de reeleição. Ele aparece com menos da metade das intenções de voto do líder das pesquisas, o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), sempre empatado tecnicamente com Martha Rocha (PDT) e Benedita da Silva (PT).
Em compromisso nesta manhã, Crivella comemorou a decisão liminar e disse que o TRE quis usá-lo como meio de passar um recado aos demais candidatos.
“No fundo eu senti que o TRE resolveu pegar o prefeito como exemplo. ‘Não pode ter bagunça’. Há dois anos eu fui a uma reunião do meu filho, com 50 pessoas, que já foi investigada pela CPI da Câmara, e fui inocentado, mas tinha me dado uma inelegibilidade. Uma medida pesada, dura, duríssima, só por ir a uma reunião”, alegou. “Meu filho perdeu a eleição. Qual o abuso de poder político se o candidato perdeu? Então não prova, não tem gravidade, não tem escala.”