20/10/2020 - 15:45
O ministro Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu a um recurso da JBS e derrubou, na última sexta-feira, 16, uma série de exigências sanitárias impostas ao frigorífico na pandemia.
Na decisão, o magistrado considerou que as medidas excederam os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e foram decretadas com base em ‘justificativas e conceitos genéricos’.
“Há que se buscar o equilíbrio entre a viabilidade da manutenção das atividades empresariais, os postos de trabalho/empregos e a preservação da saúde. E, no caso concreto, há de se dimensionar a importância do setor produtivo para a população, pois se trata de empresa de considerável relevância na produção de alimentos”, diz um trecho da decisão.
O ministro observou ainda que a empresa já adere protocolos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e governos estaduais, além das normas conjuntas estabelecidas pelos Ministérios da Economia, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento especificamente para o setor de produção de alimentos, e procurou consultoria de epidemiologistas do Hospital Albert Einstein.
As exigências foram fixadas em primeira instância no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e posteriormente referendadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. As determinações englobavam a planta produtiva da JBS na cidade gaúcha de Garibaldi, que fica a 30 quilômetros da capital Porto Alegre.
No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a defesa da JBS, a cargo dos escritórios Caputo, Bastos e Serra Advogados, Gehling Advogados e RRV Advogados, questionou a imposição de medidas ‘sem respaldo legal, técnico ou científico’.
Os advogados afirmam que a empresa já segue as normas legais e também adotou medidas não previstas em lei, como a testagem de todos os colaboradores e o distanciamento entre os empregados mesmo sem qualquer indício de surto de covid-19. Também foram fornecidas máscaras, protetores faciais e óculos de proteção a todos os funcionários, segundo a defesa.