12/11/2020 - 14:42
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco BMG a pagar multa de R$ 450 mil mensais em caso de descumprimento da ordem judicial que impediu a instituição financeira de oferecer a contratação de cartão de crédito consignado por telefone, o ‘telesaque’, para idosos. Na modalidade, o pagamento é a retenção direta na aposentadoria.
A sentença prevê ainda que o banco use os canais oficiais para veicular a seguinte gravação de voz, especialmente nos canais de venda, informando aos clientes sobre a restrição: “Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508- 45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 (sessenta) anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado.”
A decisão unânime dos desembargadores foi tomada no âmbito de uma ação civil pública para impedir a modalidade de crédito a pessoas maiores de 60 anos. O caso, que tramita há mais de dez anos na Justiça, voltou à tona após alegações de que a instituição descumpriu uma determinação judicial que, desde 2008, já a proibia de realizar esse tipo de contratação por meio de telefonemas.
Em julgamento no último dia 4, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, observou que ‘o prolongamento demasiado da ação e as inúmeras discussões acerca de eventual descumprimento da ordem judicial, revelam que a medida executiva típica outrora adotada (multa cominatória) se tornou menos eficaz’.
“O instituto autor, por diversas vezes, informou ao juízo que o banco continua contratando com consumidores idosos, via telefone, cartão de crédito consignado”, diz um trecho do voto da relatora.
No processo, o BMG argumenta que os contatos telefônicos servem apenas para esclarecimento de dúvidas, consultas das margens e informações à concessão do crédito, mas que as contratações são confirmadas por meio físico e, portanto, não haveria descumprimento da decisão.
Não é o mesmo entendimento da advogada Lillian Salgado, que atua no Instituto Defesa Coletiva, sociedade civil sem fins lucrativos responsável pelo pedido feito à justiça mineira contra o banco. Segundo Lilian, milhares de ações individuais correm na Justiça em todo o País contra o BMG por casos de fraudes aos aposentados, na sua maioria idosos, ‘que são assediados diariamente com ligações para contratação de cartão de crédito consignado’.
Para a advogada, a decisão da 11ª Câmara Cível de Minas é ‘vanguardista’. “Principalmente a determinação da mensagem de voz alertando clientes da condenação do banco”, diz. “Isto é inédito e serve como uma espécie “contrapropaganda” sobre os riscos da contratação via telefone. Esperamos que o banco, após 14 anos, cumpra a ordem judicial em respeito ao Poder Judiciário e aos consumidores de todo o Brasil”, completa.
COM A PALAVRA, O BANCO BMG
“O Banco BMG informa que está ciente do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Contudo, esta decisão ainda é passível de recurso, sendo certo que toda e qualquer determinação judicial será cumprida. A empresa destaca que sua atuação sempre foi pautada nos princípios éticos e em conformidade com todas as normas legais vigentes no País”.