O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste informações sobre a nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais que estariam em desacordo com a consulta e escolha das comunidades acadêmicas. O despacho foi proferido na terça, 17, no âmbito de uma ação em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede ao STF que determine ao presidente que somente nomeie os primeiros nomes das lista tríplices enviadas pelas instituições federais de ensino superior.

Fachin também solicitou, ‘com a máxima celeridade’, as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Segundo o ministro, a ação trata da autonomia universitária assegurada mediante regra expressa pela Constituição, justificando a apreciação célere do caso.

Na decisão, Fachin ainda lembrou de outra ação que está sob relatoria na qual votou, no dia 9 de outubro, votou para garantir que o presidente respeite uma série de normais legais ao nomear reitores e vice-reitores de universidades federais. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, que contesta critérios usados pelo presidente Jair Bolsonaro para indicar dirigentes de instituições de ensino.

A ação estava sendo analisada no plenário virtual da Corte, mas após destaque pedido pelo ministro Gilmar Mendes o caso foi remetido por Fachin para análise do pleno presencial da corte, que atualmente realiza as sessões por videoconferência em razão da pandemia do novo coronavírus.

Na ação apresentada ao STF, a OAB alegou que o ato de nomeação de reitores e vice-Reitores, pelo presidente, deveria ser interpretado da seguinte maneira: havida a consulta prévia à comunidade acadêmica, o seu resultado deveria ser integralmente observado, vinculando o ato de nomeação à ordem das listas tríplices.

A indicação vai na linha das proposições feitas por Fachin no voto apresentado na ação da Rede. Na ocasião, o ministro disse que a indicação dos nomes, pelo presidente, deve: se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice; respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.

Na visão do ministro, a prerrogativa conferida ao Presidente da República não é um instrumento de gestão e, portanto, não deve servir como um meio de ingerência ou controle das instituições de ensino.

“O uso de poder discricionário para, sem justificativa razoável, romper com a ordem de indicações, representa ingerência que afeta a universidade em sua capacidade de se autorregular enquanto autarquia especial. O peso político e administrativo de possíveis violações à autonomia universitária revela-se preocupante para os destinos dos mais do que nunca necessários ensino, pesquisa e extensão”, registrou o ministro na ocasião.