01/04/2010 - 0:00
Novidade: regras da ANP melhoram o comércio de etanol
No embalo das boas perspectivas para o mercado sucroalcooleiro em 2010 e 2011, uma nova ferramenta de comercialização entra em cena. A novidade é um contrato de venda futura na BM&FBovespa. Desta vez, será comercializado o etanol hidratado, ou seja, o combustível utilizado nos postos de gasolina.
Em 2006, diante da expectativa de abertura de mercados no Exterior, a bolsa havia inaugurado o primeiro contrato futuro do setor. Porém, o modelo contemplava apenas o álcool anidro, aquele usado na mistura da gasolina. “Mas o mercado virou e esses contratos perderam fôlego, até porque a liquidação acontecia com a entrega física do produto”, explica Fabiana Salgueiro Perobelli, gerente de produtos do agronegócio da BM&FBovespa.
Segundo a especialista, com o novo contrato todas as opções em aberto no dia do vencimento terão liquidação financeira. “Será construído um índice, refletindo o preço do etanol destinado a Paulínia e assim que essa referência estiver pronta abrem-se os contratos futuros”, explica.
O estudo para a criação do novo índice está sob responsabilidade do Centro de Pesquisas em Economia Aplicada (Cepea/USP) e quem coordena a ação é a professora titular Mirian Bacchi, especialista do setor.
Mas a entrada do etanol hidratado na bolsa de valores não é a única mudança no mercado. A Agência Nacional de Petróleo e Energia (ANP) publicou recentemente a resolução 43, que criou novos agentes de comercialização do combustível. No modelo antigo, eram três os envolvidos: um produtor, um distribuidor e um posto de revenda.
Sistema prevê o comércio fora da base de atuação das usinas em todo o país
Com o novo texto, duas novas figuras aparecem na estrutura, justamente entre o produtor e o distribuidor. Agora há a empresa comercializadora e o agente operador. “A medida proporciona um maior equilíbrio de forças com o setor de distribuição”, explica o diretor de abastecimento da ANP, Allan Kardec Duailibe. Segundo a ANP, as vantagens ficam principalmente para os produtores, no caso, as usinas. Com a inclusão das comercializadoras melhoram as condições de mercado e aumenta o lastro para o financiamento de capital.
Segundo o diretor técnico da União da Indústria da Cana (Unica), Antônio de Pádua Rodrigues, a resolução é positiva porque o novo agente permite, finalmente, que uma produtora de etanol venda seus produtos fora de sua área de atuação. “Poderemos criar filiais de usinas e vender etanol fora da base-mãe”, comenta. “Na verdade não muda nada na comercialização das distribuidoras para o varejo, mas a resolução trouxe flexibilidade e segurança para o produtor”, diz Rodrigues.”A grande mudança é que a formação de preço do etanol não será mais feita olhando para trás e sim para o futuro, o que é extremamente saudável”, comemora.
A soma de todos os fatores corrobora para a formação de uma nova commodity, algo que a indústria brasileira está perseguindo há anos. Pádua pondera que os contratos para o etanol anidro podem ser uma boa opção no futuro. Tudo vai depender da velocidade da abertura de novos mercados no Exterior. Enquanto isso não acontece, o crescimento brasileiro serve de ensaio. “É um caminho lento, mas toda longa caminhada começa com um primeiro passo”, diz.