Há pouco mais de um ano e meio a recuperação judicial (RJ) se tornou realidade também para os produtores rurais, a partir da Lei 14.112/2020, pelo artigo 70-A. Eles não estavam inclusos na primeira versão que tratava do tema, sancionada em 2005 para substituir a antiga concordata e evitar a falência das empresas. É altamente relevante que se evite falências em um setor como o agronegócio, que representa 26,6% do Produto Interno Bruto (PIB) e foi responsável por praticamente metade de todas as exportações brasileiras nos últimos anos.

Ao recorrerem à RJ, as companhias ficam protegidas quanto a cobranças de credores, mas têm de elaborar e implementar um plano de recuperação. Assim que aprovado pelos credores, esse plano deve ser executado com sucesso para que o processo chegue ao fim. É a mesma coisa para o produtor rural, que pode recorrer à RJ diante de momentos de desespero, como quando está sendo pressionado ou executado por credores, com imóveis indo a leilão e sob o risco de ter contas bloqueadas. A Recuperação Judicial é uma forma de poder reconstruir, é uma segunda chance por meio da Justiça.

Uma lei ainda tão nova requer mais maturidade e conhecimento dos próprios beneficiados. Não é incomum que o produtor desconheça que pode ter uma alternativa para se reestruturar. Muitos deixam passar a oportunidade por falta dessa informação ou por não terem nenhuma referência de casos de sucesso, o que aumenta a sensação de insegurança.

Douglas Duek, CEO da Quist Investimentos (Crédito:Divulgação)

Vivemos um momento em que muitos pecuaristas, agricultores e piscicultores sofrem com as altas nos custos de produção. A pandemia da Covid-19 e a guerra entre Rússia e Ucrânia contribuíram para uma grande inflação. Os preços dos alimentos subiram, os dos insumos dispararam e, hoje, o produtor corre o risco de ter suas dívidas ampliadas. Muitas feitas em dólar. Com a RJ é possível ele se organizar, principalmente porque terá uma margem menor neste período.

Chamamos atenção para as cooperativas de produtores rurais, que não estão cobertas pela Lei de Recuperação Judicial, justamente por não serem empresas. Mas é possível mudar a situação. Pode-se pensar em outras formas de reestruturação, como refinanciamentos de dívidas.

É preciso reforçar ainda que a associação familiar de produtores e a sucessão familiar também têm aumentado. E de forma positiva, tratando a produtividade como empresa, de maneira mais organizada e profissional. A estruturação financeira, quando passa de pai para filho, precisa seguir esse mesmo caminho. Essa sucessão também faz parte do trabalho de recuperação, na reestruturação financeira, principalmente quando há muitos avais envolvidos, muita confusão entre o patrimônio da pessoa física e o da atividade rural.

Em todos os casos, é essencial o produtor buscar a assessoria de um especialista, assim como faz quando trata de sementes ou da terra. São inúmeras as alternativas como reestruturação, refinanciamento de dívidas e a recuperação judicial separadamente, mas é preciso contar com alguém que realmente entenda de finanças para diagnosticar a melhor saída e organizar cada passo do processo.

A dica primordial para evitar o colapso financeiro é procurar ajuda o quanto antes. Não se deve esperar a coisa ficar muito ruim para fazer esse diagnóstico. É como na saúde. Quanto mais tempo se leva para ir atrás do atendimento, mais difícil fica o tratamento. O melhor diagnóstico é o prévio. Parece que não vai dar? Teve um problema com a safra? Não espere. Busque ajuda para poder organizar isso tudo.