Herança Maldita: produtores agrícolas têm até março de 2010 para tentar reaver perdas com o Plano Collor

O ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB), que voltou aos holofotes ao travar uma áspera discussão com o senador Pedro Simon (PMDB), vem sendo constantemente lembrado nas lavouras brasileiras. Não tanto pela constrangedora cena protagonizada na tribuna do Senado, mas sim por causa dos prejuízos causados pelo famigerado Plano Collor. Há 19 anos, quando foi lançado, o pacote influenciou no cálculo da correção das dívidas agrícolas. Com a inflação fora de controle, os financiamentos eram corrigidos por altos índices que chegavam a quase dobrar o saldo devedor de um mês para o outro. A boa notícia é que, até março de 2010, produtores podem entrar na Justiça para recuperar essas perdas. “A questão está na correção referente ao mês de março de 1990, em que os saldos dos financiamentos foram corrigidos pelo IPC, que variou 84,32%. Posteriormente ficou definido pelo Judiciário que o índice a ser aplicado para a correção dos financiamentos deveria dar-se com base no BTNF, que variou 41,28% para o mesmo período. Considerando a diferença de até 43,04% para aquele mês, além de outras ilegalidades, a dívida cresceu de maneira assustadora, sendo muito comuns relatos de produtores que venderam propriedades para saldar seus débitos”, explica o advogado especialista em tributos Fábio Lamônica Pereira.

Segundo Pereira, para o produtor saber se tem direito ao ressarcimento é preciso verificar se foram emitidos títulos que englobem o período de correção de março de 1990, independentemente da instituição credora.

“A origem dos recursos deve ser a poupança rural e a correção dos saldos devedores vinculados ao índice de correção dos depósitos da poupança”, diz o advogado, que ressalta que mesmo dívidas que não foram quitadas podem ser recalculadas. “Há débitos dessa época que foram objeto de renegociações, como Securitização e Pesa, e serão pagos até 2025. É possível fazer a revisão com a respectiva redução do saldo devedor”, pondera.

Diferença de 43,03% elevou os valores das dívidas agrícolas tomadas em março de 1990

Para o consultor do Instituto Nacional de Estudos Avançados em Crédito de Fomento Rural (Ineacref), Henrique Jambiski Pinto dos Santos, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 20 anos é um direito do produtor. “A legislação garante a ele reaver valores elevados que foram descontados indevidamente por conta de pacotes, como o Plano Collor, que fizeram com que os valores cobrados pelos bancos fossem maiores que os valores permitidos em lei”, diz. Para iniciar o processo, é necessário que os produtores tenham cópia da cédula e dos extratos que comprovem a diferença de correção para o período e a liquidação do débito.