O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, ontem (16), por 6 votos a 5, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.395, no sentido de que o Funrural não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou Cooperativa. As informações são da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), autora da ação.

A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativamente ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional, declarou a Abrafrigo em comunicado, acrescentando que a discussão se arrastava por mais de 12 anos.

Segundo a associação, os efeitos da decisão se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo.

Para Paulo Mustefaga, presidente executivo da Abrafrigo, “a decisão representa a sagração da luta desta entidade em prol de seus associados, coroando um trabalho de mais de uma década iniciado na gestão do saudoso ex-Presidente Péricles Salazar”. O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, disse que “o STF, restaurou a justiça ao agronegócio de todo o País e mostra, ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a segurança jurídica que todos aguardávamos deste Tribunal”.

Conforme a Abrafrigo, a decisão final do julgamento do STF contribui para a viabilidade financeira de inúmeros frigoríficos de todo o País, especialmente os de pequeno e médio porte, favorecendo a geração de empregos e renda no setor.