A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) considerou positiva a entrada das cédulas de crédito bancário (CCBs) no rol de ativos que o Banco Central aceita como garantia na concessão das chamadas linhas financeiras de liquidez (LFLs), que concedem recursos aos bancos para suprir necessidades de curto prazo.

“A aceitação das Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) como garantia em operações das Linhas Financeiras de Liquidez (LFLs) é bem-vinda e, de certa forma, era esperada pelas manifestações e indicações do Banco Central sobre o mecanismo, tendo a Febraban participado das discussões e contribuído com pesquisas junto aos associados para sua melhor efetividade e operacionalização”, disse a entidade em nota enviada ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Segundo a Federação, a maior diversidade nas contrapartidas para as LFLs torna o mecanismo ainda mais importante para os bancos, em especial em eventuais crises. Além disso, emenda a entidade, ajuda a reduzir estruturalmente os recolhimentos compulsórios sobre depósitos a prazo, mecanismo que, segundo a Febraban, está em desuso no mercado internacional, mas ainda é significativo no Brasil.

As LFLs foram criadas pelo BC em 2021 como linhas de acesso dos bancos a liquidez para necessidades de curto prazo. Para tanto, a autoridade monetária toma como garantias ativos de crédito dos bancos. Agora, as CCBs entram nesse pacote.

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que tem bancos de pequeno e médio porte entre seus associados, considera positiva a mudança instituída pelo Banco Central. De acordo com a entidade, a mudança torna mais equitativas as condições de competição no sistema financeiro para instituições de menor porte.

“Lembramos que os desdobramentos da última grande crise financeira internacional assinalaram a importância do papel das autoridades monetárias como emprestadoras de recursos de última instância em situações de estresse elevado”, afirma Éverton Gonçalves, superintendente da Assessoria Econômica da entidade, em nota enviada ao Broadcast.

Segundo ele, as debêntures e notas comerciais, colaterais inicialmente aceitos pelas LFLs criadas em 2021, têm baixa participação entre os ativos das instituições financeiras especialistas na concessão de crédito. “Dessa forma, a inclusão de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) como ativos elegíveis para garantia nas LFL atende uma demanda dos associados da ABBC, dado que as IFs de diferentes portes e modelos de negócio passarão a ter acesso às LFL”, afirma.