A ADM (Archer Daniels Midland), gigante do agronegócio mundial, está oficialmente autorizada a utilizar seu terminal portuário de uso privado, conhecido como Terminal de Ponta da Montanha, situado na região de Barcarena, a 20k de Belém (PA). A instalação, especializada na movimentação e escoamento de grãos, como soja e milho, tem capacidade para movimentar cerca de 1,5 milhão de toneladas na primeira fase da operação, podendo atingir até 6 milhões de toneladas de grãos na segunda fase, até 2016. Os primeiros caminhões já começaram a desembarcar a soja.

O ato declaratório executivo nº 9 da Superintendência Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal, que autoriza a operação do terminal e de todas as operações aduaneiras recorrentes da atividade portuária, de forma ininterrupta e por prazo indeterminado, foi publicado na edição de hoje (30/07) do Diário Oficial da União.

Primeiro Contrato via Nova Lei dos Portos – No final de junho, a ADM já havia sido autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a utilizar oficialmente seu terminal portuário. Na ocasião, a autorização foi concedida por meio de um novo contrato de adesão celebrado entre Antaq e ADM, e que foi o primeiro para instalação de um terminal portuário privado assinado dentro das regras da nova Lei dos Portos – Lei 12.815, de 2013.