18/03/2021 - 16:23
Depois de ser fulminada por delegados da Polícia Federal, auditores da Receita Federal e membros dos Tribunais de Contas do País, a Proposta de Emenda à Constituição 186, a chamada ‘PEC Emergencial’, entrou na mira dos advogados paulistas.
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) se insurgiu contra a prorrogação do prazo para o pagamento de precatórios pelos Estados e municípios. Nos termos do texto aprovado no Congresso, governos e prefeituras terão 31 de dezembro de 2029 para quitar as dívidas judiciais.
A entidade diz que o dispositivo ‘impõe mais um calote aos credores’. Na avaliação da associação, a PEC, que tinha como objetivo principal promover uma nova rodada do auxílio emergencial na pandemia, concedeu uma nova moratória ao Poder Público.
“Lamentavelmente, mesmo diante do trágico cenário que assola o País e o mundo, ficou evidente o império do desrespeito diante da desoladora utilização, uma vez mais, do estratagema chamado de “contrabando legislativo” – os “jabutis” – , aproveitando-se que as atenções estavam naturalmente voltadas para outro foco, evitando-se os tão necessários debates a respeito de tema para assim atender interesses dos governantes que, embora latentes, vinham sendo contidos”, diz um trecho da manifestação.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA:
A Associação dos Advogados de São Paulo registra seu contundente repúdio à surpreendente e inacreditável inclusão – e aprovação – de dispositivo que impõe mais um calote aos credores de precatórios na chamada “PEC Emergencial” (EC 109/2021; PEC 186/2019) aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, em 15 de março de 2021, em flagrante afronta ao Poder Judiciário e à garantia do cumprimento das decisões judiciais proferidas contra o Poder Público.
Lamentavelmente, mesmo diante do trágico cenário que assola o país e o mundo, ficou evidente o império do desrespeito diante da desoladora utilização, uma vez mais, do estratagema chamado de “contrabando legislativo” – os “jabutis” – , aproveitando-se que as atenções estavam naturalmente voltadas para outro foco, evitando-se os tão necessários debates a respeito de tema para assim atender interesses dos governantes que, embora latentes, vinham sendo contidos.
A aprovação da PEC, que tinha por objetivo primordial tratar da concessão do Auxílio-Emergencial com o propósito de auxiliar no enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID-19, acabou por também conceder uma nova moratória ao Poder Público (Estados, Distrito Federal e Municípios), prorrogando o prazo para a quitação de dívidas judiciais que há muito possuem por mais cinco anos, estendendo a data-limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2029 (foi alterado ao artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Além disso, eliminou importante mecanismo de solução do problema ao revogar o respectivo § 4º, afastando a possibilidade de financiamento dos entes federados pela União Federal por meio de linha de crédito especialmente destinada ao pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial.
Como se vê, a escalada do enfrentamento e do desrespeito às decisões judiciais tem se mostrado cada vez mais intensa e reiterada: a EC 62/2009 previa prazo de pagamento dos precatórios em aberto em até quinze anos (até 2024) e foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4357 e 4425), cuja modulação de efeitos fixara novo prazo para quitação das dívidas, de cinco anos, até 31 de dezembro de 2020. Nesse sentido, inclusive, estabeleceu a EC 94/2016, justamente no art. 101, do ADCT. Todavia, logo no ano seguinte a EC 99/2017 novamente alterou o dispositivo, postergando o prazo de quitação para 2024, restaurando assim aqueles quinze anos da EC 62 (embora declarados inconstitucionais pelo STF). A infâmia agora é renovada e agravada pela EC 109/2021, com nova concessão de adiamento da quitação por mais cinco anos, sem o mínimo debate e aproveitando-se de PEC que veiculara outro assunto da mais profunda gravidade.
Reafirmando, portanto, seu compromisso com a administração da Justiça, com a devida prestação jurisdicional e com o efetivo cumprimento das decisões judiciais, a Associação dos Advogados de São Paulo repudia veementemente a absolutamente inesperada e desprovida de pertinência temática aprovação de mais um calote nos precatórios, conclamando as demais entidades a também adotarem as medidas adequadas para a devida defesa do próprio Poder Judiciário e da segurança jurídica.
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP