07/12/2021 - 15:23
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta terça-feira sua agenda regulatória para 2022. A autarquia prevê audiências públicas para três normas: a transferência de custódia; a regulamentação específica do Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais); e a revisão de produtos destinados a investidores de varejo e do conceito de investidor qualificado.
A agenda regulatória prevê ainda a continuidade de projetos que passaram por audiência pública nos últimos anos. Das mais comentadas e aguardadas pelo mercado estão a revisão das regras de ofertas públicas, de fundos de investimentos e dos agentes autônomos de investimentos. Outros temas foram pautados pela CVM para análise de impacto regulatório, como de influenciadores digitais.
Das audiências públicas previstas para 2022, a transferência de custódia também será alvo de análise de impacto regulatório no primeiro trimestre. A CVM vinha sinalizando a intenção de aprimorar regras sobre o tema diante das reclamações recebidas de investidores sobre procedimentos “não razoáveis” adotados pelas corretoras, criando um regime de portabilidade de ativos.
“Observamos a chegada do open finance, que pode auxiliar nessa migração de ativos. É um tema que foi priorizado pela sua importância e pelo exponencial crescimento de investidores no mercado nos últimos anos”, disse Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, em evento ao vivo sobre os 45 anos da autarquia.
No caso do Fiagro, a CVM editou em agosto de 2021 uma regulação provisória e experimental para permitir o registro e operação desses fundos. Para isso, usou a plataforma regulatória existente de fundos. Desde então, cerca de 30 fundos foram protocolados para análise de oferta e somam mais de 9,1 mil cotistas. Na agenda regulatória de 2022, a CVM prevê a realização de audiência pública para regulamentação definitiva do Fiagro.
A pandemia de covid-19 atropelou a agenda regulatória da CVM em 2020. Naquele ano, a autarquia precisou priorizar medidas emergenciais, como a extensão de prazos de divulgação de informações e de assembleias de acionistas. Desta forma, as revisões de regras acabaram sendo adiadas e isso fez crescer a fila de normas para audiência e publicação na agenda regulatória da autarquia.
A reforma do regime de ofertas públicas, por exemplo, é aguardada desde 2019. A audiência pública foi realizada no primeiro semestre, mas a edição da norma ficou para 2022. A CVM quer criar um regime único, consolidando as Instruções 400 (que regula ofertas com registro prévio e abertas ao público) e 476 (ofertas com esforços restritos, dispensadas de registro e voltadas ao investidor profissional).
Outro mudança aguardada pelo mercado e que ficou para 2022 é a das regras para os agentes autônomos de investimento, hoje regidos pela Instrução 497. As novas regras foram colocadas em audiência pública em agosto de 2021 e preveem flexibilidade para os profissionais se vincularem a mais de uma corretora e permissão para se associarem a investidores capitalistas (que não atuam no setor).
Na agenda regulatória de 2022 também consta a previsão de edição de normas sobre os temas de BDRs; demandas societárias (informações relativas à arbitragem); dispensa de registro para investidor não residente; prática de insider trading em fundos de investimentos imobiliários (FII); aprimoramentos na regulamentação do crowdfunding, esta prevista para início de 2022.
O calendário traz também temas que serão objeto de estudo pela CVM e que podem ser futuramente alvo de normas. São eles a revisão da Instrução 481, que trata do voto a distância; a regulação de influenciadores digitais; o marco legal das startups; e transparência de pré-negociação no mercado de balcão (debêntures).
“O relevante uso das mídias sociais jogou luz na questão dos influenciadores digitais, tema que merece ser analisado e estudado com detalhes. Além disso, inovação e tecnologia, que têm ajudado a dinamizar o mercado, precisam estar sempre em pauta”, disse Bruno Luna, chefe da ASA/CVM, em comunicado divulgado pela CVM.
A agenda regulatória de 2022 traz ainda a previsão de consolidação das normas da CVM em resoluções, com base no Decreto 10.139. Essa consolidação será feita em cinco intervalos ao longo do tempo, sendo que a primeira delas ocorreu em novembro do ano passado. Em 2022, devem ser consolidadas normas sobre companhias abertas, ofertas públicas, fundos de Investimento e mercados organizados.