15/01/2016 - 15:42
Produtores rurais de todo o Brasil inscritos no Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) terão desconto no pagamento dos financiamentos da produção de algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, cacau (amêndoa), cana de açúcar, laranja, manga, raiz de mandioca, sorgo, trigo e triticale.
A decisão está na Portaria nº 1, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (11/01). A regra vale para operações e parcelas de crédito rural com vencimento no período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro deste ano. Ficam contemplados os empreendedores familiares rurais que acessaram as linhas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Segundo a portaria, os bônus concedidos foram calculados em cima dos preços praticados em dezembro de 2015. Os 11 produtos beneficiados tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia (definido com base no custo de produção) previsto no PGPAF. A laranja, por exemplo, terá desconto de 32,31% na Bahia. Os percentuais de dedução para o babaçu são de 52,21% em Tocantins, 53,82% no Ceará, 47,39% no Maranhão e 34,94% no Piauí.
Segundo o assessor técnico da Comissão Nacional dos Empreendedores Familiares Rurais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Jonas Jochims, o PGPAF é uma política pública que também atende produtores rurais associados aos sindicatos rurais.
O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar do MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Sobre o PGPAF
Beneficiários: mutuários de operações de crédito de custeio e investimento, no âmbito do PRONAF.
Preço de Garantia: tem por base o custo variável das propriedades, incluindo a remuneração de mão-de-obra familiar, a gestão da unidade de produção, os custos dos insumos e os serviços. A vigência vale durante um ano e a abrangência é regional.
Bônus: é a diferença percentual entre o preço de garantia e o preço de mercado. É concedido quando o preço de mercado é inferior ao preço de garantia.
Limite: o valor máximo é de R$ 7.000,00 por beneficiário a cada ano agrícola. Os limites do PGPAF para operações de custeio podem atingir R$ 5 mil. No caso dos bônus para operações de investimento, o desconto máximo é de R$ 2 mil. Fonte: Ascom