23/03/2020 - 16:42
São Paulo, 23 – O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União instrução normativa com novos parâmetros dos padrões de identidade e qualidade da sidra. A nova IN revisa instrução de 2012. Segundo a pasta, fica permitida a adição de aromas naturais, polpa de fruta, suco de fruta, vegetais e mel, seguindo tendências de mercado encontradas nos Estados Unidos, Inglaterra, Argentina, Alemanha, Canadá e África do Sul. “Também foi incluída a permissão de uso de madeira para modificar as características da bebida, nos moldes do que já é feito para outras bebidas alcoólicas. A madeira pode ser utilizada como constituinte da parede do recipiente ou na forma de lasca, maravalha ou tora a ser utilizada dentro do tanque.”
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“Essa atualização tem como objetivo aumentar as possibilidades tecnológicas e comerciais para os produtores de bebidas, aumentar a qualidade da sidra produzida no Brasil e impulsionar o mercado nacional da maçã, com maior utilização de produtos agrícolas nacionais. Além disso, busca tornar mais clara a informação sobre a real característica e composição do produto adquirido”, disse a pasta.
Também foi publicada hoje a proibição de utilização de açúcar na elaboração do fermentado de fruta que sirva de matéria-prima para a produção de fermentado acético (vinagre) de fruta. A Instrução Normativa (IN) nº 16 é uma revisão da IN Mapa nº 6, de 3 de abril de 2012 e da IN Mapa nº 34, de 29 de novembro de 2012. “A alteração normativa visa coibir fraude ao consumidor pela utilização de vinagre de álcool em detrimento da utilização de vinagre de frutas.”
As duas Instruções Normativas entram em vigor em 1º de abril de 2020.