São Paulo, 14 – O Ministério da Agricultura informou que foram destinados até R$ 45 milhões para a concessão de subvenção econômica aos produtos extrativos do País. A medida tem como objetivo garantir a sustentação de preços na comercialização da agricultura familiar.

Em nota, a pasta diz que conforme portaria publicada nesta quinta-feira a bonificação será concedida diretamente aos agricultores familiares extrativistas, “observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos na ação orçamentária”.

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O somatório das subvenções por agricultor familiar extrativista não poderá ultrapassar o limite de R$ 15 mil por ano.

O valor pago pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aos extrativistas corresponde à diferença entre o preço mínimo estabelecido na Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), elaborada pela estatal, e o preço de venda dos produtos extrativos, que deverá ser comprovado pelos beneficiários por meio de nota fiscal.

Os limites de subvenção por produto/ano são açaí (R$ 2.000); andiroba (R$ 3.500); babaçu (R$ 4.500); baru (R$ 1.500); borracha natural (R$ 4.500); buriti (R$ 2.000); cacau (R$ 3.000); castanha-do-brasil (R$ 1.500); juçara (Região Sul: R$ 2.000 e Sudeste: R$ 5.500), macaúba (Regiões Nordeste e Norte: R$ 2.000; Centro-Oeste e Sudeste: R$ 2.500); mangaba (Nordeste: R$ 2.500, Centro-Oeste e Sudeste: R$ 2.000); murumuru (R$ 1.500); pequi (R$ 2.000); piaçava (R$ 5.500); pinhão (R$ 2.500); pirarucu de manejo (R$ 2.500); e umbu (R$ 2.000).