São Paulo, 17 – A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura publicou nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União a suspensão temporária da Instrução Normativa nº 54/19, que estabelece o período de defeso e define as regras para o desembarque, o transporte, o armazenamento, a comercialização e o beneficiamento das lagostas vermelha, verde, pintada e sapateira.

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Segundo nota da pasta, a medida atende às solicitações do setor produtivo devido aos problemas causados pela pandemia Covid-19. “Entre as motivações está a dificuldade em realizar investimentos financeiros neste momento para adequação estruturais das embarcações a fim de transportar e comercializar a lagosta inteira, como determinava IN 54. Também foi considerado que cerca de 95% da produção da lagosta é exportado, cenário atualmente comprometido pela pandemia”, disse.

A suspensão vigorará a partir de 1º de maio de 2020 e se estenderá até 31 de maio de 2021.