O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu as emendas de relator, que estão sob julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira. De acordo com ele, os instrumentos se amparam na prerrogativa do Congresso para definir alocação de recursos por meio de emendas do relator-geral. “Está no parágrafo 2 do artigo 166 da Constituição, que prevê a apreciação das emendas na forma regimental e possui amplo respaldo na legislação infraconstitucional”, disse, durante sustentação na sessão, acrescentando que o parágrafo 3 do artigo 166 também confere amplos poderes aos parlamentares em relação a emendas e matérias orçamentárias na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

“Não há qualquer tipo de impedimento. Existe, sim, um dispositivo expresso que remete às regulamentações do Congresso Nacional”, argumentou. A ausência de expressa previsão constitucional não significa, de acordo com Bianco, que essas emendas apresentem qualquer contrariedade intrínseca em relação à Constituição. Ele salientou que as emendas de relator são diferentes das emendas que têm regulamentação direta no texto constitucional, as individuais e de bancada. Essas emendas, conforme a AGU, atendem a demandas estruturais de vários órgãos e unidades orçamentárias e não se confundem com emendas individuais, de bancada e de relator.

Bianco citou o decreto do presidente da República, editado em 9 de novembro de 2021, que autoriza em seu artigo 3º, que o ministro da Pasta solicite informações ao relator-geral sobre as indicações de repasse de emendas feitas por parlamentares. “Esse decreto dispõe de forma clara sobre a publicidade e a transparência nas comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do governo federal e o relator-geral do orçamento”, defendeu.