O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o entendimento do presidente da Corte, Luiz Fux, referendando decisão que determina a volta do narcotraficante André do Rap à prisão. Em seu voto, o ministro não só reforçou o entendimento de Fux de que o artigo 316 do Código de Processo Penal – que baseou a soltura do suposto chefe do PCC – não implica na revogação automática de prisão preventiva, como sugeriu tese no sentido de que a norma não se aplique a prisões cautelares decorrentes de sentenças condenatórias em segunda instância.

Segundo Alexandre, o artigo 316 do CPP, que estabeleceu a reavaliação de preventivas a cada 90 dias não estabeleceu ‘prazo fatal’ para tal tipo de prisão, mantendo a existência de prazo indeterminado para a cautelar desde que com os requisitos preenchidos.

Na verdade, segundo o ministro, a norma que constava no pacote anticrime ‘estabeleceu obrigatoriedade de reanálise dos requisitos para evitar excessos’, levando em consideração as peculiaridades de cada caso. Alexandre defendeu que a decisão, sobre a manutenção ou revogação da prisão, só deveria se dar após a análise sobre a permanência dos requisitos fundamentais para decretação da cautelar.

“Aí importa qual caso, qual crime e por isso precisa de reanálise. Por isso se determinou o retorno imediato ao juiz competente para reanálise (em outros casos analisados pelo Supremo. Não há previsão de automaticidade”, reforçou Alexandre.

“Em nenhum momento a mudança (no Código de Processo Penal) teve objetivo de transformar a preventiva em uma nova modalidade de prisão temporária com prazo fixo de 90 dias”, afirmou ainda em outro trecho de seu voto.

A indicação do ministro sobre os precedentes do Supremo relacionados ao artigo 316 vai na mesma linha do que foi destacado por Fux. O presidente da Corte mencionou casos ‘extremamente idênticos’, segundo Alexandre, analisados pelas turmas do Supremo.

Alexandre inclusive citou um julgamento em que a corte negou tanto o cabimento de habeas corpus como a revogação automática de preventiva de um outro réu preso na Operação Overseas – ofensiva no âmbito da qual a prisão de Alexandre do Rap foi decretada. Tal investigado chegou a recorrer ao Supremo pedindo a extensão da decisão de Marco Aurélio Mello que beneficiou o suposto chefe do PCC.

Assim como Fux, Alexandre também defendeu que o artigo 316 do CPP precisaria de uma ‘interpretação racional’ junto com outras normas, ‘buscando a efetividade da lei penal garantindo os direitos fundamentais’.

O ministro chegou a refletir ainda sobre a causa da inclusiva da regra no pacote anticrime pelo Congresso – fazer com que houvesse uma análise maior com relação ao número excessivo de presos provisórios no País. Nessa linha, segundo Alexandre, o artigo tem como inspiração a questão da audiência de custódia, que não visa ‘liberar geral, mas verificar quem precisa continuar encarcerado’.

André do Rap

Com relação ao narcotraficante que motivou a discussão sobre o artigo 316 no Supremo, Alexandre destacou sua ‘altíssima periculosidade’ e sua dupla condenação por tráfico transacional. Além disso, apontou que André do Rap continua sendo investigado por sua posição de liderança no PCC.

O ministro também mencionou que o traficante, ‘com total escárnio à Justiça e à Polícia’, ficou foragido por cinco anos, mas não ‘escondido’. Foi preso numa vida nababesca, numa casa de frente para o mar e com ele simplesmente foram encontrados um helicóptero do custo de cerca de R$ 8 milhões, duas grandes embarcações que ele utilizava para transportar drogas e passear, cada uma de R$ 5 milhões, além de inúmeros outros bens. Ele continuava nesses cinco anos realizando fluxo do tráfico, não só Brasil-Paraguai, Brasil-Bolívia ou Brasil-Colômbia, mas passou a atuar junto à máfia calabresa”, registrou Alexandre.