O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu um pedido do Ministério Público do Acre e determinou que a Polícia Militar desobstrua as ruas no entorno do quartel do Exército em Rio Branco, bloqueadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro mesmo após ordem emanada pela Corte máxima.

O magistrado ainda impôs multa a dois homens apontados pela Promotoria como ‘financiadores dos atos antidemocráticos’ no Estado: os fazendeiros Jorge José de Moura e Henrique Luis Cardoso Neto. Segundo o MP, duas fazendas do pecuarista Jorge Moura forneciam ‘alimentação, churrasco e água’ aos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que bloqueavam vias em frente às instalações do Exército na capital acreana. A Promotoria ainda apontou vídeo em que outro fazendeiro ‘admite que bloqueou a estrada em frente a sua fazenda’ alegando ‘fraude eleitoral’.

A decisão foi assinada neste domingo, 6, após um pedido feito pelo Ministério Público no Acre na mesma data. A Promotoria relatou que, desde a quinta-feira, 3, as vias em torno do quartel do Exército do 4º Batalhão de Infantaria e Selva (BIS), ‘no período vespertino até o noturno, têm sido ocupadas por manifestantes que pedem intervenção militar’.

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Segundo o MP, os participantes de tais atos ‘alegam fraude nas eleições e se opõem ao resultado legítimo das urnas sem qualquer fundamentação jurídica válida, obstruindo o trânsito de veículos, o regular acesso ao quartel e causando incontáveis transtornos à vizinhança do local, com uso de carro de som, buzinaço, fogos de artifício, poluição sonora, dificuldade de acesso às residências, colocação de tendas no leito carroçável, aglomerações’.

O órgão chegou a acionar a Justiça estadual, mas o magistrado plantonista acabou por ‘redimensionar’ a decisão dada por Alexandre de Moraes – e confirmada por unanimidade pelo plenário do STF – no sentido de impor multa de R$ 100 mil por descumprimento da ordem de desbloqueio de vias em todo País. O juiz de 1º grau fixou multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento.

Tal despacho chegou a ser alvo de recurso, sendo que desembargador do Tribunal de Justiça do Acre acabou por reduzir a multa para R$ 5 mil por dia. A avaliação do Ministério Público estadual é a de que o ‘poder coercitivo da decisão tornou-se inócuo, ou seja, com pouco efeito dissuasório, considerando que os movimentos antidemocráticos e golpistas estão sendo financiados pelos grandes pecuaristas e empresários do agronegócio’.

A decisão atendeu um pedido de um homem identificado como Francisco da Silva, ‘sem qualquer outro dado de qualificação, sem RG, sem CPF, sem endereço, sem procuração’, diz o MP. Segundo a Promotoria, o homem que recorreu da decisão de 1º grau se intitula ‘representante de um movimento antidemocrático denominado de “manifestantes patriotas”‘.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a decisão local ainda vem sendo ‘sistematicamente desobedecida’ pela Polícia Militar do Acre, o que levou o procurador-geral de Justiça do Estado a instaurar um procedimento investigatório criminal contra o Comandante-geral da corporação, coronel Luciano Dias Fonseca, para apurar eventual cometimento de crime de desobediência ou prevaricação.