A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 03, o uso do código 0304 para atividades de cobrança, a exemplo do que foi feito com o 0303 para ligações de telemarketing. De acordo com a agência, o objetivo da medida, que valerá a partir de publicação de ato do órgão nos próximos dias, é conter o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes.

Relator da matéria, o conselheiro Emmanoel Campelo comparou a atividade de cobrança aos serviços de telemarketing no que diz respeito ao volume de chamadas curtas que são recebidas pelos consumidores. “Ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, disse. Segundo ele, cabe aos prestadores de serviço de cobrança utilizar corretamente o serviço.

A Anatel entende que tais chamadas, como as de cobrança e telemarketing, quando adotadas massivamente, sobrecarregam as redes de telecomunicação.

“O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, disse o conselheiro Moisés Moreira. “A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra”, disse Campelo.

O órgão regulador anunciou em agosto que estudaria um código para chamadas de cobrança, da mesma maneira que aplicou uma identificação específica para o telemarketing. À época, Campelo afirmou que o cidadão, inadimplente ou não, “não tem direito menor ao sossego”. “A empresa não tem direito de perturbá-lo mais porque ele tem uma dívida”, disse o conselheiro em agosto, quando determinou que a área técnica da Anatel estudasse um código específico para os telefonemas de cobrança.