A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se pronunciou nesta quinta-feira, 18, sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente, por 10 votos contra 1, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pretendia reconhecer a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas). Com isso, as empresas de telecomunicações conseguiram manter o direito de instalarem equipamentos de infraestrutura em espaços públicos sem pagar nada. Em vigor desde 2015, a regra poupou nos últimos anos cerca de R$ 4 bilhões às teles.

Para Leonardo Euler de Morais, presidente da Anatel, que é favorável à manutenção da gratuidade do direito de passagem, “o entendimento do STF salvaguarda o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras ao reconhecer que a gratuidade é aspecto fundamental para a expansão e o aprimoramento das redes.”

Em nota, a agência destaca ainda que em seu parecer, o presidente do STF, Luiz Fux, fez referência à participação da agência, utilizando a análise e conclusão da Anatel sobre a questão econômica para solidificar a fundamentação de seu voto.