O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um extenso voto nesta quarta-feira, 23, a favor da redução do valor de R$ 4,9 bilhões previstos na Lei Orçamentário Anual (LOA) para o fundo eleitoral deste ano. O magistrado é relator da ação e propôs o valor de R$ 2,1 bilhões, referente a 2020, e reajustado com atualização monetária. Segundo a calculadora financeira do Banco Central, o valor deste ano ficaria em R$ 2,3 bilhões – ou seja, 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo governo ao Congresso durante a formulação do Orçamento no ano passado.

O Supremo retoma amanhã, 24, o julgamento que vai definir o quanto de dinheiro público os partidos disporão nas eleições deste ano. Em seu primeiro caso como relator, Mendonça foi o único a votar nesta quarta. Restam, portanto, os votos de dez ministros. Além da manifestação do relator, a sessão de hoje contou com sustentações orais de duas instituições – a Associação Livres e a Transparência Eleitoral Brasil – favoráveis à derrubada do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, assim como do advogado do Partido Novo, que é o autor da ação em discussão pelos ministros.

O Novo argumentou na ação apresentada ao Supremo que a emenda parlamentar à Lei Orçamentária, no trecho referente ao fundo eleitoral, deve ser derrubada por ter alterado uma proposta de competência exclusiva do Poder Executivo. As sugestões orçamentárias só podem ser feitas pelo governo federal. Com isso, o partido afirma que a atuação do Congresso na redação do texto desvirtuou o que definiram os Ministérios na elaboração do projeto, gerando o chamado “vício de iniciativa”.

No final do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a vetar a emenda do Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabeleceu repasses de R$ 5,7 bilhões ao “fundão” neste ano. O veto, no entanto, foi derrubado em manobra conjunta de governistas e oposicionistas. Após serem alvos de repúdio público, os parlamentares reduziram o valor para R$ 4,9 bilhões na votação final da LOA.

Para Mendonça, é prudente derrubar o valor do fundo eleitoral aprovado pelo Congresso, “sob pena de frustrar-se a legítima confiança em torno do pleito eleitoral”. O ministro defende “que os planejamentos orçamentários partidários sejam realizados com o valor mais realista a ser dedicado ao fundo eleitoral”. Ainda segundo o relator, precedentes do Supremo permitem concluir que a norma vigente não atende ao princípio da proporcionalidade.

“Constato que o aumento do Fundo Eleitoral numa ordem de grandeza superior até mesmo 200% em relação às eleições de 2020 possui o condão de afrontar a igualdade de chances entre candidatos, bem como impacta a normalidade do processo eleitoral como um todo, assim como não se encontra suficiente justificada a sua motivação”, sustentou em seu voto.

“Não vejo justificativa para considerar proporcional um aumento em relação à inflação em 10 vezes, sendo que no período tivemos a maior crise da nossa história”, completou.

Além de apontar a possibilidade de desvirtuamento das eleições, Mendonça apresentou outros pontos de atenção relacionados à proximidade da data do primeiro turno e à possibilidade de deputados migrarem de partido em busca dos recursos do Fundão. Segundo o ministro, estas circunstâncias” caracterizam a conveniência da suspensão do dispositivo impugnado e o perigo de dano irreparável ou de difícil recuperação”.

“Para que esse financiamento esteja em conformidade com os princípios da igualdade e da liberdade torna-se indispensável que os recursos sejam distribuídos mediante critérios objetivos e impessoais, ademais esse mecanismo não pode resultar em uma dependência da agremiação política do ente estatal e vice-versa”, disse

O posicionamento de Mendonça deve gerar descontentamento em dirigentes políticos, que antes mesmo da votação no Supremo já se manifestaram contra a ação do Novo para derrubar o Fundão. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progresistas-AL), encaminhou à Corte, no mês passado, documento em que aponta a movimentação judicial do Novo como uma tentativa de criminalizar a política. Os argumentos do parlamentar também foram defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a pasta do governo, a lei que aprovou o Fundo Eleitoral deste ano seguiu corretamente o rito legal.

No início da sessão de hoje no Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também juntou forças aos argumentos apresentados pelas autoridades até o momento e defendeu a constitucionalidade dos valores previstos no Fundão. Em documento enviado anteriormente à Corte, Aras já havia declarado que a votação da LDO no Congresso seguiu todas as exigências legais.