A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 24, a prorrogação das tarifas da Energisa Borborema pelo período de 4 de fevereiro a 27 de agosto. A decisão atende pedido da empresa por conta do agrupamento das áreas de concessão da distribuidora, que atua em alguns municípios da Paraíba, com a Energisa Paraíba.

A junção das empresas foi aprovada pela Aneel em setembro de 2022. A solicitação da empresa foi para alterar a data de aniversário contratual de revisão e reajuste de 4 de fevereiro para 28 de agosto, o que implica na prorrogação das tarifas atuais.

De acordo com a agência, os efeitos decorrentes da decisão serão avaliados e considerados no cálculo do processo tarifário, que deverá ser feito em agosto.

“Ressalta-se que não se identificam quaisquer prejuízos a modicidade tarifária, uma vez que as condições de equilíbrio contratual não são alteradas, mantendo-se a aplicação de todas as regras de incentivo a redução de perdas, de manutenção de custos eficientes na prestação do serviço de distribuição e de compartilhamento de ganhos de produtividade com os consumidores”, afirmou o relator, diretor Hélvio Neves Guerra, no voto.

Além da prorrogação das tarifas, alguns direitos e obrigações acessórias relacionados com o processo tarifário também precisam ser estabelecidos nos casos em que a nova data contratual ultrapassa o mês do aniversário antigo. Um exemplo é a parcela mensal das subvenções da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) relativas aos descontos tarifários.

Sendo assim, a agência estabeleceu em R$ 521.938,16 o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica à Energisa Borborema, referente às competências de fevereiro a julho e até a aprovação do reajuste tarifário de 2023 da distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. “Por estarem sendo prorrogadas as tarifas de aplicação da EBO, nas quais estão contidos todos os componentes financeiros contemplados no cálculo tarifário de 2022, as diferenças de receita, a maior ou a menor, decorrentes do fato de ter havido faturamento desses itens financeiros por período superior a 12 meses, serão devidamente examinados, caso a caso, para fins de reversão no cálculo tarifário a ser processado na nova data de aniversário.”