A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atualizou a contagem de ocorrências relacionadas a torres de transmissão ao longo do mês de janeiro. Já são 11 ocorrências (3 em Rondônia, 4 no Paraná, 3 em São Paulo e 1 no Mato Grosso) nas quais 4 torres foram derrubadas (3 em Rondônia e 1 no Paraná) e 16 danificadas (6 no Paraná, 3 em São Paulo, 6 em Rondônia, 1 em Mato Grosso).

As avarias começaram a ser registradas na noite de 8 de janeiro – data em que grupos extremistas atacaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília -, mas não há, até o momento, comprovação de que os eventos estejam relacionados. Na semana passada, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que as investigações sobre os episódios estão sendo conduzidas pela Polícia Federal (PF).

Os atos estão sendo acompanhados por um comitê que reúne Aneel, Ministério de Minas e Energia (MME) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em relatórios enviados à agência reguladora, algumas empresas apontaram a identificação de indícios de “sabotagem” e “vandalismo”.

A agência informou que não foi registrada interrupção de transmissão da energia e que tem interagido e mantido agendas de trabalho com a PF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Brasileira de Inteligência para compartilhamento e troca de informações, além do repasse dessas informações ao MME.

Ao Broadcast Energia (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, explicou que a regulamentação do setor de transmissão prevê que, quando há indisponibilidade do serviço, o concessionário recebe uma receita menor pela prestação do serviço, salvo em situações de caso fortuito ou força maior. Ele afirmou que a agência analisará os relatórios encaminhados pelas empresas ao ONS e à própria agência.

“Se a Aneel avaliar que essas ocorrências de queda de torres e de interrupção do serviço de transmissão, não do serviço suprimento de energia elétrica, decorreu de casos fortuitos e de força maior, a empresa é isenta do desconto na receita”, disse ele. “Vandalismo não é susceptível a isenção do desconto na receita, apenas casos extremos, considerados de força maior e fortuito, como é o caso sabotagem.”