28/05/2020 - 10:38
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou as Receitas Anuais de Geração (RAG) das hidrelétricas Jaguari (27,6 MW) e Paranoá (30 MW), que passaram a ser operadas sob regime de cotas, bem como os fatores de garantia física alocados às distribuidoras para o ano de 2020. As resoluções foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A RAG Total da Jaguari, que segue sendo operada pela Cesp interinamente após o encerramento do contrato de concessão, é de R$ 1,116 milhão. A vigência da RAG Inicial da usina é 21 de maio a 30 de junho de 2020, tendo direito a uma parcela de R$ 292.366,20 referente a maio e de R$ 823.941,12, referente a junho.
Já a RAG Total da hidrelétrica Paranoá, que continua sendo operada pela CEB Geração S.A., é de R$ 1,752 milhão. A vigência da RAG Inicial da usina é de 30 de abril a 30 de junho de 2020, levando a uma parcela de R$ 28.735,85 em abril e de R$ 862.075,48, em maio e junho. A resolução determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) inclua na próxima liquidação das usinas cotistas o valor referente a abril.
Sobre esses valores, a serem pagos pelas distribuidoras cotistas, serão adicionados os demais custos, como as despesas de Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos (CFURH) e do PIS/Pasep e da Cofins incorridas pelos agentes de geração responsáveis pela usina, no exercício da atividade de geração de energia elétrica relativa a essas usinas.
Na homologação dos fatores de garantia física alocados às concessionárias de distribuição, as cotas foram distribuídas a 46 distribuidoras.