O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27) publica resolução editada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para combater a lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos. A resolução foi deliberada pela diretoria colegiada do órgão na semana passada, dentro das iniciativas do governo federal para desmontar o garimpo ilegal na região amazônica, especialmente nas terras Yanomami.

Pela resolução, o minerador que trabalha na legalidade deverá manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, e o registro de todas as operações realizadas pelo prazo mínimo de dez anos. Além disso, empresas de médio e grande porte, aquelas com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior, deverão implementar e manter política para assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).

“Dessa forma, deverão capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais”, diz a ANM.

De acordo com o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a norma é fruto de esforço conjunto da agência com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), “visando a uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”. A resolução entrará em vigor em 30 dias após a data de sua publicação.