01/11/2022 - 18:11
Após deixar a Presidência, no dia 1º de janeiro de 2023, Jair Bolsonaro vai enfrentar a retomada de duas ações penais e uma queixa-crime que, por ora, estão suspensas em razão de ‘imunidade temporária’ do chefe do Executivo. Nos processos sobrestados, Bolsonaro é réu por injúria e incitação ao crime por ter afirmado, à época em que era deputado federal, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) ‘porque ela não merece’. Já a queixa-crime foi ajuizada pela ex-presidente Dilma Rousseff, após Bolsonaro comparar a petista a uma ‘cafetina’.
De acordo com os advogados que representam Rosário e Dilma – respectivamente Cezar Britto Aragão e Eugênio Aragão -, assim que o mandato de Bolsonaro terminar, no dia 31 dezembro, os casos devem voltar a tramitar automaticamente. Os advogados indicam ainda que podem acionar a Corte máxima para que não haja demora na retomada dos processos.
As decisões que suspenderam a tramitação das ações penais e da queixa-crime contra Bolsonaro foram dadas após o ex-deputado assumir a Presidência, no dia 1º de janeiro de 2019.
O despacho que sobrestou a análise dos processos no qual o chefe do Executivo é réu foi assinado pelo ministro Luiz Fux em fevereiro do mesmo ano. Já a decisão que suspendeu a tramitação da queixa-crime ajuizada por Dilma foi dada pela ministra Rosa Weber em agosto de 2020.
Ambos os despachos evocam a previsão constitucional de que fica impedido, no curso do mandato, o processamento dos feitos criminais contra a pessoa que ocupa a Presidência da República por fatos anteriores à assunção do cargo.
As duas decisões também estabeleceram a interrupção dos prazos prescricionais dos crimes imputados a Bolsonaro. Assim, os quatro anos em que ele chefiou o Executivo não contam no período que pode implicar em uma decadência dos processos.
A queixa-crime impetrada por Dilma acusa Bolsonaro de injúria em razão de um vídeo publicado no perfil do presidente no Twitter em agosto de 2019. No vídeo impugnado, o chefe do Executivo republicou um discurso que fez na Câmara em 2014, quando era deputado.
Na ocasião, ao tratar do relatório final da Comissão da Verdade, Bolsonaro afirmou: “Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”.
Já as ações penais correspondentes à declaração feita por Bolsonaro em 2014 são decorrentes de denúncias da própria parlamentar e da Procuradoria-Geral da República. Os processos tramitam em conjunto, conforme decisão do relator, ministro Luiz Fux. Em junho de 2016, por maioria dos votos, a Primeira Turma recebeu denúncia contra o então deputado por incitação ao crime de estupro.
Os fatos apontados pela PGR como crime datam de dezembro de 2014, quando o deputado, durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, teria dito que Rosário ‘não merecia ser estuprada’. No dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, de Porto Alegre, Bolsonaro reafirmou as declarações, dizendo que a deputada ‘é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria’.
Caminhos
A expectativa do advogado Eugênio Aragão é a de que a queixa-crime por suposta injúria contra Dilma seja remetida para o juízo de primeira instância.
Já com relação às ações penais do caso de Maria do Rosário, o advogado Cezar Britto entende que a competência para julgar Bolsonaro ainda deverá ser decidida pelo Supremo. Em sua avaliação, há espaço para que o caso seja mantido sob a alçada da Corte em razão do estágio em que o processo se encontra. Segundo ele, o processo estaria ‘muito mais concluso para julgamento do que em uma fase inicial’.