22/07/2020 - 15:46
O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, decidiu nesta quarta-feira (22) abrir uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. O caso diz respeito às críticas feitas pelo procurador à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu nesta terça-feira uma operação de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).
Em sua conta pessoal no Twitter, Deltan disse que a decisão de Toffoli é “muito equivocada” e a considerou uma “solução casuísta que está equivocada juridicamente”. “Se a moda pega, o mesmo argumento de Toffoli poderia ser utilizado contra buscas e apreensões em quaisquer lugares, pelo risco de prejuízo à atividade empresarial, judicial, advocatícia, ministerial etc., dignas de igual proteção, o que inviabilizaria a apuração de crimes”, escreveu o procurador.
“Com todo o respeito ao STF e seu presidente, trata-se de solução casuísta que está equivocada juridicamente e que, independentemente de sua motivação, a qual não se questiona, tem por efeito dificultar a investigação de poderosos contra quem pesam evidências de crimes”, concluiu o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Toffoli suspendeu a operação nas dependências do Senado, determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, apontando para o risco de as provas colhidas na investigação de Serra (como dados armazenados em computadores) incluírem objetos ligados ao exercício do atual mandato.
“A situação evidenciada, portanto, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam apreendidos documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista, o que, neste primeiro exame, pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida”, observou o presidente do Supremo, responsável pelos despachos considerados urgentes durante o recesso do tribunal.
A abertura de uma reclamação disciplinar contra Deltan marca mais um revés para a Lava Jato em Curitiba. No início deste mês, Toffoli determinou às forças-tarefa da Lava Jato que apresentem dados e informações da operação à Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida foi tomada em ação da PGR sob relatoria do ministro Edson Fachin que questiona ingerência dos procuradores ao supostamente investigar os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quando ambos possuem prerrogativa de foro privilegiado.
Respeito
Procurado pela reportagem, o procurador informou “está à disposição para prestar esclarecimentos sobre as postagens, assim como tem prestado esclarecimentos constantes à imprensa e às Corregedorias quando solicitado”.
“No tocante à postagem objeto de questionamento, o procurador entende que fez críticas respeitosas a fim de contribuir para o debate democrático de ideias. Como o procurador deixou claro na própria sequência de posts, entende que ‘as instituições são essenciais para a democracia e desempenham em medida relevante seus papeis. A crítica a parte de suas decisões é um instrumento para o aperfeiçoamento das instituições. A liberdade de expressão crítica é aliás um pilar da própria democracia'”, disse Deltan, em nota.
Abaixo, a sequência de tuítes postada por Deltan:
“Toffoli proibiu o cumprimento de busca e apreensão no gabinete de José Serra no Senado por entender que poderia haver a “apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar”. Entenda por que a decisão é muito equivocada na thread:
1. O STF limitou o foro privilegiado para crimes praticados no exercício e em razão da função em 03/05/18. É pacífico que José Serra não tem foro privilegiado para os crimes específicos que a Justiça Eleitoral investiga na operação de hoje. O STF não tem competência sobre o caso.
2. O ambiente parlamentar, assim como qualquer outro ambiente, não pode funcionar como um bunker que permita a ocultação de crimes. Não há qualquer regra constitucional ou legal que ampare a ideia de um foro privilegiado de imóvel.
3. Se for feita a busca no gabinete do Senado e se encontrar fortuitamente alguma prova de crime submetido à jurisdição do STF (crime praticado no exercício e em razão da função), a Justiça remeterá tais provas ao STF, o que é suficiente para preservar a jurisdição do tribunal.
4. Se a preocupação do STF está em impedir prejuízo à continuidade da atividade parlamentar, a solução é determinar que a Polícia entregue imediatamente cópia de todo o material para o Senado e não impedir que provas de crimes sejam procuradas e apreendidas.
5. “Se a moda pega”: o mesmo argumento de Toffoli poderia ser utilizado contra buscas e apreensões em quaisquer lugares, pelo risco de prejuízo à atividade empresarial, judicial, advocatícia, ministerial etc., dignas de igual proteção, o que inviabilizaria a apuração de crimes.
6. Com todo o respeito ao STF e seu presidente, trata-se de solução casuísta que está equivocada juridicamente e que, independentemente de sua motivação, a qual não se questiona, tem por efeito dificultar a investigação de poderosos contra quem pesam evidências de crimes.”