11/11/2022 - 15:18
O procurador-geral da República Augusto Aras voltou a defender ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de trechos da Lei de Planejamento Familiar que restringem a esterilização de homens e mulheres. Lei aprovada pelo Congresso já havia derrubado a exigência de consentimento do cônjuge para a realização do procedimento, mas o chefe do Ministério Público Federal ainda questiona o fato de a norma estabelecer que apenas homens e mulheres maiores de 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos podem passar por vasectomia e laqueadura.
Aras sustenta que as restrições ligadas à faixa etária e à quantidade de filhos ‘ofendem a liberdade individual e constituem indevida interferência estatal na autonomia privada do cidadão’. O PGR vê ‘interferência estatal na livre decisão de ter ou não ter filhos’. Para o chefe do Ministério Público Federal, a lei ‘deslegitima a opção de uma pessoa plenamente capaz não querer gerar descendentes’.
“O controle da própria fecundidade, pelo meio lícito que se considere mais adequado, integra o rol de direitos consolidados no princípio da dignidade da pessoa humana, vinculando à potencialidade de autodeterminar-se, sendo com eles incompatível a restrição legal ao seu exercício por pessoa plenamente capaz”, afirma.
O posicionamento foi externado no bojo de uma ação ajuizada pelo PSB. A legenda também questionou o fato de que a lei exigia consentimento do cônjuge para a realização da esterilização, mas tal item já foi derrubado por lei publicada neste ano. Aras aponta que o questionamento do PSB está prejudicado com relação a esse ponto, mas reforça o argumento de que outros trechos da Lei de Planejamento Familiar são inconstitucionais.
Com relação a imposição de idade mínima de 21 anos para realização do procedimento, Aras sustenta que o texto ‘destoa do restante do ordenamento jurídico’, considerando que a maioridade civil e penal é atingida aos 18 anos. O PGR ainda vê ‘interferência indevida na autonomia privada dos cidadãos’ em trecho da lei que impõe quantidade mínima de filhos vivos para que menores de 21 anos passem pela esterilização.