28/09/2020 - 17:28
O procurador-geral da República Augusto Aras recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir à Corte que avalie o acordo fechado entre a PGR e o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni. Em troca do arquivamento de uma investigação, Lorenzoni confessou à Procuradoria ter recebido caixa dois de R$ 300 mil da J&F, controladora da JBS, em 2012 e 2014 e se prontificou a pagar multa de R$ 189,1 mil.
O acordo de não-persecução penal foi o primeiro do tipo a ser fechado pela PGR no âmbito do ‘pacote anticrime’. Os termos, porém, não foram homologados devido a um recurso de Onyx sobre o juízo competente para investigá-lo.
No mês passado, a Primeira Turma decidiu por remeter os autos do inquérito contra Onyx para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul. Por causa da decisão, o ministro Marco Aurélio Mello não validou o acordo – o relator entendeu que caberia ao juízo eleitoral de primeira instância validá-lo.
No entendimento de Aras, porém, como a decisão da Primeira Turma ainda cabe recurso, Marco Aurélio também poderia reavaliar o acordo fechado com Onyx até o trânsito em julgado do caso – quando não se cabe mais recursos.
“Até que a decisão se torne imutável, compete ao próprio STF apreciar demais fatos posteriores que interfiram no deslinde da controvérsia, sejam estes a ocorrência de causas de extinção da punibilidade ou a adoção de medidas processuais de urgência”, apontou o PGR.
O acordo firmado pela PGR com Onyx prevê que, em troca da confissão do ministro e do pagamento de multa, as investigações contra ele seriam arquivadas. O deputado admitiu ter recebido R$ 300 mil em doações não contabilizadas do grupo que controla a empresa JBS, sendo R$ 100 mil nas eleições de 2012 e R$ 200 mil em 2014. O caixa 2 foi revelado por delatores da empresa.
Logo após a delação da JBS sair, em maio de 2017, Onyx admitiu ter recebido apenas um dos dois pagamentos, o de R$ 100 mil, e negou o outro, admitindo somente no acordo firmado com a PGR.
O ministro se comprometeu a pagar R$ 189,1 mil de multa estipulados pela Procuradoria para garantir o encerramento da investigação.
Para calcular o valor da multa, a PGR analisou fatores como a gravidade da conduta (que foi considerada máxima), a motivação da infração, as consequências do delito e o itinerário do crime. A partir daí, baseou-se na legislação que prevê para infratores prestação pecuniária de no mínimo 1 salário mínimo (R$ 1.045,00) e no máximo 360 salários mínimos (R$ 376.200,00). Ao final, foi acordado o pagamento do valor correspondente à metade do máximo, mais um salário mínimo: R$ 189.145,00 mil. Essa base de cálculo deve ser usada em eventuais novas negociações.