O Brasil tem atualmente mais de 60% de seu território coberto por vegetação nativa. A legislação ambiental se desenvolveu principalmente a partir dos anos 1990, mas desde 1934 já existia uma legislação, chamada de Código Florestal, que protegia uma parcela das matas existentes em áreas particulares. O papel mais importante desta norma era a proteção das atualmente chamadas áreas de preservação permanente.

Já em 1981, o país institui sua Política Nacional de Meio Ambiente através da Lei 6938/81. O Brasil foi o primeiro país a incluir na sua Constituição um capítulo dedicado ao meio ambiente, determinando que este é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

Ocorre que a soma de diversos fatores, como problemas estruturais do país, desenvolvimento da agropecuária, grande êxodo rural, aumento da força do movimento ambientalista e as diversas políticas conflitantes, produtiva e ambiental, tornaram a legislação inaplicável e ineficiente, tanto para o setor produtivo quanto para a adequada proteção ambiental.

Durante mais de cinco anos, foi amplamente discutido no parlamento brasileiro um projeto que conciliasse a proteção ambiental necessária e que não fosse empecilho para o desenvolvimento da produção de alimentos, fibra e energia.

A Lei 12.651 de maio de 2012 foi o resultado dessa concentração de esforços. Foi criado um Cadastro Ambiental Rural – CAR que vai concentrar todas as informações ambientais das propriedades rurais, dando ao Brasil o perfeito conhecimento da situação. Mais de 5 milhões de propriedades rurais do Brasil têm até o dia 6 de maio de 2016 para efetuarem o CAR.

Estão protegidas como áreas de proteção permanente, ou seja, que não podem ser utilizadas, todo o entorno das nascentes perenes, as encostas acima de 45 graus, as margens de todos os rios naturais, os mangues, os topos de morros, as veredas, as bordas de tabuleiros, altitudes acima de 1.800 metros, a função das restingas, o entorno de lagos naturais e reservatórios artificiais, enfim, onze áreas ambientalmente relevantes que são protegidas pelo simples fato de existirem.

A nova lei criou o conceito de áreas consolidadas, permitindo a estas uma regularização ambiental diferenciada, que visa a proteção do ambiente sem inviabilizar economicamente a atividade, se aproximando do conceito de sustentabilidade, em que as práticas devem ser ambientalmente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis.

O resultado ambiental desta medida é extremamente benéfico, pois as possibilidades de legalização com recuperações viáveis economicamente estimulam a recuperação de áreas importantes, principalmente as de preservação permanente. Somente no Estado de São Paulo, a aplicação da nova lei irá recuperar 1,6 milhão de hectares de vegetação nativa.