18/10/2024 - 9:37
Brasília, 18 – O governo federal vai pagar de R$ 87,62 a R$ 107,86 por saca de 50 quilos de arroz a produtores que firmarem contratos de opção de venda com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os contratos serão válidos para arroz longo fino em casca, tipos 1 e 2, da safra 2024/25, que está sendo semeada. Os contratos serão ofertados por meio de leilões públicos operacionalizados pela Conab. Os critérios foram divulgados, ontem (17), em portaria interministerial do Ministério da Agricultura, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário publicada no Diário Oficial.
A Conab terá R$ 998,122 milhões para aquisição de até 500 mil toneladas do cereal. A fonte dos recursos é o orçamento das operações oficiais de crédito sob a rubrica de formação de estoques públicos. O mecanismo é destinado a produtores e cooperativas que queiram garantir o preço futuro para a sua produção, informou a companhia em nota. Os produtores e cooperativas poderão comercializar 27 toneladas em cada contrato.
Para Minas Gerais e Paraná os contratos terão vencimentos até 30 de julho de 2025, com preço de R$ 107,86 por saca no vencimento. Já para o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os vencimentos serão até 30 de agosto do ano que vem com preço de R$ 87,62 por saca. Nas demais unidades da federação, os contratos vencem até 30 de outubro de 2025 ao valor de R$ 107,86 por saca. Esses valores superam o preço mínimo de garantia (estipulado pelo governo para cada cultura e que cobre os custos de produção).
O volume a ser ofertado nos contratos de opção de venda por Estado será definido pelo Ministérios da Agricultura e pelo MDA, prevê a portaria. Os ministérios também definirão os limites de aquisição de contratos por leilão para cada produtor rural, diretamente ou por intermédio de suas cooperativas.
A portaria estabelece ainda que, em caso de antecipação do contrato pelo produtor ou cooperativa, será deduzido o valor de R$ 1,59 a cada 50 kg para contratos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e de R$ 1,97 por 50 kg para contratos firmados nas demais unidades da federação. A antecipação poderá ser realizada após o fim do período de colheita na região onde foi lançado o contrato de opção, desde que autorizada pelos ministérios envolvidos.
A Conab deverá divulgar informações complementares sobre os leilões de contratos de opção de venda em avisos específicos prévios aos leilões. Ao fim dos certames públicos, a Conab deverá disponibilizar a relação dos titulares dos contratos de opção, as quantidades de contratos adquiridos, os municípios e as unidades da federação do produto originado após cinco dias da realização do leilão. Após o exercício da opção, a Conab deverá informar a quantidade de contratos exercida por titular junto ao seu Sistema de Comercialização Eletrônica e quantidades efetivamente vendidas por titular do contrato, com os respectivos valores recebidos e a data do pagamento.
Os contratos de opção de venda de arroz são uma estratégia do governo federal para estimular a produção do cereal no País. A ideia do governo é também diversificar a produção de arroz, em meio à elevada concentração das lavouras no Rio Grande do Sul e à alta acentuada dos preços do cereal neste ano. Na prática, o governo vai garantir ao produtor preço de compra do produto com margem de lucro. Se no momento da operação o preço de mercado for mais remunerador, o produtor tem a opção de não exercer o direito de vender ao governo (opção de venda) e negociar o produto no mercado. No caso inverso (preços de mercado inferiores ao custo), o produtor exerce a opção de venda ao governo, que compra o cereal para os estoques públicos.