31/03/2016 - 18:43
A prática da aviação agrícola tem sido fundamental na manutenção da competitividade brasileira na produção de alimentos, pois é econômica, eficiente e permite o menor uso de defensivos. Entretanto, setores da sociedade urbana têm criticado essa operação, inclusive com sugestões de seu banimento. Entre mitos e estereótipos, alguns tem apresentado uma visão distorcida do cotidiano da aviação agrícola, posicionando esta ferramenta de trabalho como um mal que deve ser combatido a qualquer custo.
Há constante menção à propalada “proibição” das aplicações aéreas na Europa, de modo que havendo a tal “proibição” na Europa, infere-se que o mesmo deveria ser feito no Brasil.
Ora, é de fundamental importância o entendimento de que na Europa não há condições técnicas para o uso da aplicação aérea em larga escala, seja pela estrutura fundiária (pequenas propriedades) ou pela intensa urbanização das zonas rurais, o que impede que as aplicações sejam feitas com total respeito às faixas de segurança que impedem a contaminação de áreas vizinhas às aplicações. Em suma, na Europa as aplicações aéreas não são realizadas primariamente por que não são tecnicamente viáveis naquela região.
Por outro lado, não é dada ciência à opinião pública de que a aplicação aérea é prática comum, utilizada de maneira consciente, responsável e segura em diversos países onde a estrutura fundiária a torna viável, como os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Argentina e Brasil, sendo estes os grandes celeiros que alimentam a crescente população mundial.
É interessante ressaltar que, geralmente se dá amplo destaque a opiniões de técnicos e cientistas de segmentos não associados à produção agrícola, ou agronomia, e que não estão de maneira alguma em sintonia com a ciência agrícola. Assim, opiniões sem embasamento técnico-científico ou pior, baseadas em falsa ciência, sobre a aviação agrícola e as aplicações aéreas de produtos são propaladas como verdades absolutas.
É interessante um paralelo com a Dengue e H1N1, situação que, sempre, são consultados e entrevistados médicos. Porque não ocorre o mesmo (no caso agrônomos e universidades agrícolas) quando se trata de produtos para agricultura?
Neste contexto, é importante reforçar que a aviação agrícola é uma ferramenta indispensável para a produção de alimentos, fibras e energia, notadamente nas cadeias produtivas relacionadas às principais culturas que dão suporte ao PIB brasileiro, como a soja, a cana-de-açúcar, o algodão, o milho, o arroz e a citricultura, além de outras frutíferas. A aviação agrícola no Brasil é responsável por 25 % do total de aplicações realizadas, correspondendo a mais de 70 milhões de hectares aplicados ao ano no país.
Esta média considera o conjunto das principais culturas que se utilizam das aplicações aéreas, mas o percentual de participação da aplicação aérea varia significativamente de acordo com a cultura em questão. O maior percentual de participação ocorre na cultura do algodão, com 35,7% das aplicações por via aérea. Outra participação importante se dá na cultura do arroz, onde um terço das aplicações (33,3%) são de responsabilidade da aviação agrícola.
No que se refere à quantidade de área tratada, a cultura da soja é a mais significativa, representando 41 milhões de hectares tratados por via aérea anualmente, totalizando 56,8% da área aplicada anualmente pela aviação agrícola brasileira. Há situações onde simplesmente não há outras opções para a realização dos tratamentos fitossanitários.
Por fim, é importante ressaltar que a aviação agrícola é usada dentro de preceitos, regras e restrições aceitas mundialmente. Se a regulamentação não for seguida, como em diversos outros setores, podem ocorrer problemas. Nestes casos, certamente a responsabilidade há que ser apurada, e se for caso, providências legais devem ser tomadas.