A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pediram à Controladoria-Geral da União a imediata instauração de processo administrativo disciplinar sobre servidores federais que tenham participado dos atos golpistas do dia 8, com avaliação de afastamento cautelar.

O documento aponta ‘da evidente periculosidade’ dos agentes que teriam participado dos eventos do dia 8 – quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes – argumentando que eles ‘desdenham por completo o regular funcionamento das instituições’.

Além disso, para a AGU e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os servidores podem ‘no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações’.

A Corregedoria-Geral da União já identificou dois servidores que teriam participado dos atos antidemocráticos, tendo acionado seus órgãos de origem para a devida apuração – no caso o Ministério da Fazenda e Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM). Ainda de acordo com o órgão, um caso ainda está sob análise e outros 13 foram arquivados por motivos como ‘aposentadoria, pensionista, estagiários e contratados temporariamente’.

A AGU e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destacam que a participação de servidores nos atos do dia 8 representa ‘diversas infrações disciplinares’, entre elas: violação do dever de lealdade para com as instituições; violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público; violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública. Além disso, os órgãos destacam que danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública.