O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, finalizou a análise de pedidos de liberdade provisória feitos por mulheres presas nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, determinando a liberação de 149 investigadas já denunciadas pela Procuradoria-Geral da República que seguem custodiadas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia. Outros 61 pedidos foram negados.

A avaliação do ministro foi a de que a maior parte das investigadas beneficiadas pela decisão – 165 – pode responder às acusações em liberdade uma vez que não são executoras principais ou financiadoras. Outras quatro radicais, denunciadas por crimes mais graves, foram colocadas em liberdade provisória em razão de ‘situações diferenciadas’ – comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais.

Todas as investigadas liberadas deverão cumprir uma série de medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Elas foram proibidas de deixar o local onde moram, e tem que cumprir recolhimento domiciliar, durante a noite e aos fins de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica.

As 169 beneficiadas pela decisão de Alexandre também não podem usar as redes sociais nem se comunicar com outros envolvidos nos atos golpistas. Também tiveram seus passaportes cancelados e devem entregar os respectivos documentos à Justiça.

A maior parte do grupo liberto foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa – delitos com penas que, somadas, atingem três anos e meio de detenção. O Ministério Público Federal não ofereceu acordo de não persecução penal às investigadas em razão da ‘gravidade’ de suas condutas’. Para o órgão, ‘a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora’.

Outras quatro investigadas colocadas em liberdade por Alexandre, em razão de ‘situações diferenciadas’ foram acusadas por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro negou 61 pedidos de liberdade provisória em benefício de outras acusadas por crimes similares, mais graves, por considerar que a manutenção da prisão preventiva é ‘necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal’.

Segundo balanço da Corte máxima, 407 presas durante os atos golpistas estão em liberdade provisória com medidas cautelares. Outras 82 seguirão custodiadas na Colmeia.